Em algumas situações, sim. A Lei 14.176/2021 permite a ampliação do limite de renda per capita até 1/2 do salário mínimo, desde que comprovada vulnerabilidade adicional — para idoso, a dependência de terceiros; para pessoa com deficiência, o grau específico de deficiência. Além disso, o Supremo Tribunal Federal já fixou o entendimento de que o critério legal de 1/4 não é o único parâmetro, podendo a vulnerabilidade ser comprovada por outros meios, como gastos elevados com saúde. Essa flexibilização tem aplicação especialmente na via judicial e depende sempre da produção de prova adequada.