Não. O direito ao 13º salário (gratificação natalina) é restrito a benefícios previdenciários — aposentadorias, pensões e benefícios por incapacidade. Como o BPC tem natureza assistencial, e não previdenciária, não há previsão legal para o pagamento de 13º. Esse entendimento está consolidado tanto na legislação quanto na jurisprudência.