Não. O BPC para pessoa com deficiência adota o conceito do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015): impedimento de longo prazo (de no mínimo dois anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, obstrua a participação plena e efetiva na sociedade. A incapacidade para o trabalho é critério de outros benefícios, como o benefício por incapacidade permanente. É possível, em algumas situações, exercer atividade remunerada e ainda assim preencher os requisitos do BPC.