A pessoa com deficiência que recebe o BPC e passa a exercer atividade remunerada com vínculo formal pode optar pelo Auxílio-Inclusão, criado pela Lei 14.176/2021. Esse benefício mantém metade do valor do BPC enquanto a pessoa trabalha, como incentivo à inclusão produtiva. Para idosos, a regra é diferente: a obtenção de renda do trabalho pode levar à cessação do BPC, conforme avaliação do INSS no momento da revisão bienal.