Nas relações de trabalho privadas não existe, atualmente, um tipo penal específico de assédio moral — o tema é tratado principalmente nas esferas trabalhista e civil, com pedido de reparação. Isso não significa ausência de consequência penal: condutas isoladas praticadas no contexto do assédio podem configurar crimes autônomos, como injúria, difamação, ameaça, perseguição ou assédio sexual. Há projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional para criar um tipo penal próprio. A análise sobre registrar boletim de ocorrência deve considerar as condutas concretas do caso.