Pode servir como justo título, o que permite, em tese, a usucapião ordinária, com prazo menor que a extraordinária. A I Jornada de Direito Civil do CJF (Enunciado 86) entende que justo título abrange qualquer ato jurídico apto a transferir a propriedade, independentemente de registro. Em muitos casos, porém, existe caminho mais direto, como a adjudicação compulsória, quando o preço foi pago integralmente. A escolha depende da análise do contrato e dos documentos.