Não por si só. O pagamento do IPTU é uma prova importante de que o possuidor age como dono, mas a usucapião depende do conjunto de requisitos: posse com intenção de dono, mansa, pacífica e contínua, pelo prazo previsto na modalidade aplicável, sobre imóvel que possa ser usucapido. O IPTU costuma ser apresentado junto com contas de consumo, recibos de reformas, fotos e declarações de vizinhos.