Enquanto existir a relação de locação, não. O inquilino ocupa o imóvel reconhecendo que ele pertence ao locador, e o art. 1.208 do Código Civil estabelece que atos de mera permissão ou tolerância não geram posse apta à usucapião. A situação só pode mudar se a relação de locação deixar de existir e o ocupante passar a agir, de forma clara e sem oposição, como dono, pelo prazo legal. Cada caso exige análise individualizada.