Entenda como calcular as verbas rescisórias e garanta seus direitos trabalhistas após rescisão de contrato

Como calcular as verbas rescisórias?

A rescisão do contrato é a formalização do fim do vínculo empregatício entre trabalhador e empregador. Quando isto acontece, é necessário pagar as verbas rescisórias ao trabalhador, que são calculadas conforme a forma em que esta relação chegou ao fim.

Se houve uma demissão sem justa causa ou uma rescisão indireta, o trabalhador receberá o saldo salarial, as férias vencidas, as férias proporcionais a vencer mais um terço deste valor, a porcentagem de décimo terceiro, o aviso prévio caso o trabalhador seja liberado de cumpri-lo, a multa de 40% do FGTS, o saque do FGTS depositado e as guias para que o funcionário possa dar entrada no seguro-desemprego.

Caso o empregado tenha pedido demissão, ele tem direito a receber: saldo salarial, férias vencidas – se houver -, férias proporcionais daquelas que ainda irão vencer mais um terço e décimo terceiro proporcional;

Caso a demissão tenha sido por justa causa, o empregado tem direito a menos valores que em outras situações. Ele pode receber o saldo salarial e as férias vencidas mais um terço apenas;

Se houve culpa recíproca, o funcionário tem direito a receber metade do valor do aviso prévio, metade do décimo terceiro e metade das férias proporcionais, além de 20% da multa do FGTS. Ele também tem direito a sacar o FGTS, porém não pode receber seguro-desemprego. O saldo salarial e as férias vencidas somadas a um terço são pagos de maneira integral.

H2 – Entenda o que é o quê no cálculo das verbas rescisórias

Saldo salarial nada mais é do que o valor que deverá ser pago ao funcionário daqueles dias trabalhados no mês em que houve a rescisão do contrato de trabalho.

O aviso prévio é o prazo entre a demissão e a saída efetiva do funcionário. Se não tiver um prazo estipulado, aquele, que pedir demissão ou for demitir, deverá avisar a outra parte com antecedência. Este prazo muda conforme as relações de trabalho:

– oito dias antes, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;

– trinta dias para aqueles que recebem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 meses de serviço na empresa.

Caso o empregador demita o funcionário e exija sua saída imediatamente, a empresa deverá pagar os salários correspondentes ao prazo do aviso. Nesta dispensa, os 30 dias sofrem um acréscimo de 3 dias para cada ano trabalhado, até o limite de 90 dias. E na situação oposta, exige que o empregador desconte do funcionário os valores correspondentes aos dias não cumpridos.

Se o funcionário não tirou as férias vencidas, ele tem direito a receber as férias mais um terço delas menos os descontos. Além disso, ainda poderá ter férias proporcionais, que são aquelas que iriam vencer no futuro, quando o trabalhador já passou dos 12 meses de trabalho.

Para pagar o 13º salário, é necessário dividir o salário bruto do colaborador em doze partes, que correspondem aos 12 meses do ano. Após isso, multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados até outubro, isso porque o cálculo é sempre feito até outubro já que a primeira parcela é paga em novembro.

Para os trabalhadores demitidos sem justa causa, o empregador deve pagar a multa de 40% do valor pago a ele em FGTS até o momento da rescisão. O funcionário também pode sacar os depósitos feitos pela empresa no Fundo.

Para o pagamento da hora extra, é possível calcular as horas dividindo o salário por 200, caso a jornada semanal seja de 40 horas, ou 220 para jornada de trabalho de 44 horas semanais.

H3 – Prazo para pagamento das verbas rescisórias

O prazo para o pagamento destas verbas mudou na Reforma Trabalhista. Agora, independentemente do aviso prévio que seja combinado, as verbas rescisórias devem ser pagas em até dez dias após a saída do funcionário.

O parágrafo seis do artigo 477, da CLT, oficializa este prazo de dias contados a partir do término do contrato. Este prazo serve tanto para o pagamento das verbas rescisórias quanto para a entrega ao empregado dos documentos que comprovem a extinção do contrato.

Caso o décimo dia caia em um dia não útil, o pagamento poderá ser realizado no primeiro dia útil após o décimo dia.

H4 – Para entender melhor: exemplos de cálculos de verbas rescisórias

Vamos usar alguns exemplos para que seja mais fácil a compreensão.

  • Cálculo do saldo salarial com um salário base de R$ 1.200,00 em 10 dias trabalhados

É preciso dividir o salário por 30 (referentes aos dias do mês) e multiplicar pelos dias trabalhados, que neste exemplo são 10 dias.

  1. 1.200 : 30 = 40
  2. 40 x 10 = 400

O trabalhador receberá R$ 400 reais pelo saldo salarial. Se ele tiver direito a horas extras, adicional noturno ou outros benefícios, acrescentam-se esses valores aos R$ 400,00.

  • Cálculo do aviso prévio com o mesmo salário base de R$ 1.200,00

A demissão precisa ser avisada com 30 dias de antecedência tanto para empregadores quanto para empregados, salvo justa causa. Quando a empresa demite, os 30 dias do aviso prévio sofrem um acréscimo de três dias para cada ano trabalhado, até o limite de de 90 dias.

Então, vamos supor que João trabalha em uma empresa há cinco anos e foi demitido. O salário base dele deverá ser dividido por 30 que dará o valor que ele recebe por dia trabalhado. Com o resultado, multiplica-se o valor por três dias e, em seguida, por cinco, correspondente aos anos trabalhados.

  1. 1.200 : 30 = 40
  2. 40 x 3 = 120 (por ano trabalhado)
  3. 120 x 5 = 600 (correspondentes aos cinco anos)

R$ 600,00 é o valor que ele receberá junto com o salário base do mês do aviso prévio. Ao todo, João receberá R$ 1.800,00 pelo aviso prévio.

  • 13º salário proporcional

Calcula-se o 13º salário proporcional dividindo o salário base por 12, correspondente aos meses, e multiplicando, em seguida, pelos meses trabalhados no ano em que o trabalhador foi demitido. Deve-se somar o aviso prévio. O mês só é contabilizado quando é trabalhado mais de 14 dias. Vamos usar o mesmo salário hipotético de R$ 1.200 quando a pessoa trabalhou por sete meses em um ano:

  1. 1.200 : 12 = 100
  2. 100 x 7 = 700

O trabalhador receberá R$ 700,00 pelo 13º salário proporcional.

  • Férias vencidas e férias proporcionais

O cálculo é o mesmo do feito para o 13º. Divide-se o valor das férias por 12 e multiplica-se, em seguida, pelos meses trabalhados com o aviso prévio. As férias ainda permitem o cálculo do terço de férias. Vamos exemplificar: Maria tinha um salário de R$ 1.200,00, trabalhou em uma empresa por um ano e oito meses e não saiu de férias em momento algum.

  1. 1.200 + ⅓ = 1.600,00 (férias vencidas)
  2. 1.200 : 12 = 100
  3. 100 x 8 = 800
  4. 800 + ⅓ = R$ 1.066,67 (férias proporcionais)

Maria receberá R$ 1.600 pelas férias vencidas e R$ 1.066,67 pelas férias proporcionais. Ao todo, Maria receberá R$ 2.666,67.

  • Multa do FGTS

O trabalhador deverá receber 40% do valor total depositado pela empresa na sua conta de FGTS. Hipoteticamente, Fabiana tem um saldo rescisório do FGTS de R$ 7.500,00. A multa será calculada da seguinte forma:

  1. 7.500 x 40% (0,4) = R$ 3.000,00

A multa que Fabiana deverá receber será de R$ 3.000,00.Se você ainda ficou com alguma dúvida sobre o cálculo das verbas rescisórias entre em contato conosco, será um prazer ajudá-lo.

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