direito empregadas domésticas - empregada limpando o chão com um mop

Entenda porque empregadas domésticas não têm direito ao PIS

São considerados empregados domésticos todos os trabalhadores que atuam no âmbito residencial, comumente ligados à limpeza, cuidados e funções distintas. A atuação que caracteriza e diferencia de prestação de serviços depende de atividade todos os dias úteis ou por mais de 3 vezes na semana.

De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em um levantamento realizado antes da pandemia, constatou que no Brasil havia cerca de 6,356 milhões de empregados domésticos, sendo apenas 1,7 milhão com carteira assinada. Em paralelo, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), fez um levantamento acerca do perfil das empregadas e constatou que há menos de 1% de homens que ocupam essa profissão.

As atividades que a empregada deve realizar precisam ser estabelecidas em contrato de trabalho, para evitar desvios de função e adicionar serviços não descritos e especificados. Por exemplo: se no momento da contratação não estava especificado que deveria haver cuidado com animais ou com plantas; compra de produtos de limpeza; preparar as refeições; etc.

Um dos fatores mais importantes para as empregadas domésticas é a manutenção da privacidade do empregador, sempre com foco em respeitar o sigilo das situações particulares. Não há especificações de lei, porém existem processos que fogem do âmbito trabalhista que consideram ofensas e difamações contra o empregador.

Empregada doméstica x Diarista

A principal diferença entre as duas classes de trabalhadores domésticos é na frequência da atividade e na aplicação do contrato. Enquanto as empregadas domésticas estão mais próximas aos postos de trabalho comuns, que possuem artifícios de comprovação de vínculo empregatício, tais como pessoalidade, onerosidade, habitualidade e subordinação, que são usados para reconhecer um posto legal de trabalho.

As diaristas, por outro lado, são consideradas autônomas, sem contratos, próximas ao que é realizado com trabalhadores freelance. Aqui não há uma habitualidade, mas sim prestação de serviços pontuais, sem um salário, direito a férias, 13° entre outros direitos. Porém, existem delimitações para o que é considerado trabalho de diarista e trabalho de empregada doméstica e o contratante deve ter ciência de que deve ter formas de tratamento diferentes para cada classe.

Entre as determinações especiais para as diaristas estão: o pagamento deve ser realizado ao fim de cada dia, não ao fim do mês, mesmo que a profissional tenha um dia certo na semana; a diarista não deve ir ao mesmo local de trabalho ou para o mesmo contratante mais do que 2 vezes por semana; não há obrigatoriedade de rescisão de contrato ao não solicitar mais as atividades; não há subordinação onde os empregadores dão ordens às profissionais, mas sim o contratante só pode solicitar a realização do serviço.

Há vantagens e desvantagens dos dois lados, pois há demandas e orçamentos diferentes para cada caso, da mesma forma da parte das diaristas, que mesmo não tendo benefícios podem cobrar a diária mais alta do que o normal, onde o cálculo dos rendimentos acaba compensando ao fim das contas.

Quais os direitos de uma empregada doméstica?

Os direitos das trabalhadoras domésticas foram cercados de uma série de polêmicas, pois não haviam legislações que comportassem essa classe de trabalhadoras, que como vimos acima, comportam milhões de brasileiras.

As definições das leis das domésticas estão dispostas na Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, onde altera e revoga uma série de leis e determinações com o fim de unificar as profissionais em apenas um documento. Para o antigo Ministério do Trabalho o código correspondente é CBO 5121-05.

Entre os direitos estão: salário mínimo ou piso salarial variando com o estado de atuação; horas extras de 50%; jornada delimitado de trabalho; repouso semanal e remunerado; adicional noturno, mesmo para as trabalhadoras que possuem dormitório no local de trabalho; férias; 13º Salário; folgas em feriados nacionais, estaduais e municipais; vale-transporte; período de estabilidade por gravidez e licença-maternidade; seguro-desemprego; aviso prévio de 30 dias mais 3 dias a cada ano de contribuição; Fundo de Garantia Trabalhista Social (FGTS); seguridade pelo INSS; aposentadoria; registro em Carteira de Trabalho.

Empregadas domésticas têm direito ao PIS?

O que é PIS?

O Programa de Integração Social (PIS) é uma contribuição tributária que as empresas realizam e tem foco nos trabalhadores da rede privada. É por meio do PIS que os profissionais terão acesso aos benefícios e verbas rescisórias como o seguro-desemprego e o FGTS. Quanto menor o salário maior será a porcentagem do PIS

Para fazer parte do programa não é necessário ter trabalhado recentemente, pois ele é necessário para a realização da carteira de trabalho. O direito ao PIS depende de um cadastro durante seu primeiro emprego, feito obrigatoriamente e não há a necessidade de refazer após mudar de trabalho.

Para fazer o saque dos seus benefícios é preciso ter o número do PIS em mãos na hora da retirada. A consulta está disponível em guichês de atendimento da Caixa Econômica Federal e pelo atendimento telefônico.

Empregadas domésticas têm direito?

É importante diferenciar dois fatores do PIS que se confundem, o PIS e o abono salarial do PIS. O primeiro é o cadastro citado acima, que é realizado logo na hora de fazer a carteira de trabalho ou durante o primeiro emprego, já o segundo é um valor anual pago pela Caixa Econômica que é divulgado em um calendário especial em todos os anos e corresponde a no máximo um salário-mínimo.

As empregadas domésticas não têm direito ao abono salarial do PIS, pois a categoria de trabalho delas corresponde a um serviço prestado de pessoa física para pessoa física. O benefício do PIS só é de direito aos funcionários de empresas com CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), pois uma pessoa física não tem fins lucrativos e ficou entendido que não deveria se aplicar muita onerosidade aos empregadores a fim de evitar demissões das empregadas.

Portanto, as empregadas que forem contratadas para serviços domésticos não devem receber o abono do PIS, que acabou sendo o único direito de fora após a Lei Complementar n° 150.

Quem tem direito ao PIS?

Existem basicamente seis categorias para que seja possível receber o PIS, elas são: ser trabalhador CLT ou do setor público; ter pelo menos 5 anos de cadastro no PIS; ter recebido uma média salarial de até dois salários-mínimos; ter trabalhado por pelo menos 30 dias no ano anterior do pagamento, que será proporcional ao tempo trabalhado; por fim ter a Relações Anuais de Informações Sociais (RAIS), documento que você preenche e seu patrão envia para o Ministério do Trabalho, enviada no prazo. documento que você preenche e seu patrão envia para o Ministério da Economia.

Possíveis consequências para quem não assina carteira da empregada doméstica

As leis trabalhistas estão entre algumas das mais aplicadas no país e uma das categorias com mais processos em andamento, só em 2020 o Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou aproximadamente 340 mil ações trabalhistas, portanto esse setor é um dos mais importantes para a Justiça brasileira, o que significa que as chances de um processo ir à julgamento são grandes.

Além dos processos trabalhistas, as leis que abraçavam as domésticas no código trabalhista adicionaram multas aos empregadores que não assinavam a carteira de trabalho. A Reforma Trabalhista de 2017 acentuou os valores da multa por não assinar carteira da empregada doméstica e agora os dividendos são baseados no Artigo 47 da CLT, variando entre R$ 800,00 a R$ 3.000,00 por empregado. Se houver reincidência ou outro trabalhador sem carteira assinada, a multa será de valor igual.

Outro ponto muito importante são as garantias previdenciárias, que em caso de não assinatura devem ser arcadas pelo próprio empregador, entre elas estão: salário-maternidade, aposentadoria, auxílio-doença, acidente de trabalho e salário-família. Nesse mesmo aspecto, o patrão que não assinar a carteira poderá ter que arcar com a aposentadoria por invalidez da empregada, além de uma indenização tempo que a doméstica ficar sem condições de trabalhar

Porque assinar carteira da empregada doméstica

Além de evitar multas e processos trabalhistas, o empregador que assina a carteira de trabalho tem garantias de benefícios ao trabalhador, como as garantias previdenciárias, que serão pagas pelo INSS, além de não ficar devendo valores como o INSS, Fundo de garantia e Seguro do acidente de trabalho, que no fim das contas saem mais custosos que 13° salário, férias e demais direitos.

É importante saber que uma possível “economia” se trata de uma série de direitos de um trabalhador que estará em contato direto com a sua família, portanto deve ter um cuidado especial.

Como é o contrato de trabalho de uma doméstica

O contrato para empregadas domésticas não é obrigatório, mas é essencial para que as duas partes tenham ciência de quais serão as condições do emprego. Portanto, o contrato de trabalho das domésticas deverá conter todas as especificações que o empregador desejar, pois se não há determinada regra a trabalhadora não é obrigada a fazer. Por exemplo: se você deseja que o profissional o acompanhe em viagens, é necessário ter isso descrito no contrato; uso de uniforme para a realização do trabalho; horários de entrada e saída da jornada, bem como os dias de folga; ressarcimento por possíveis danos materiais na residência; etc.

Não serão permitidas exigências que fujam da Lei Complementar nº 150, bem como não haja uma imposição unilateral, pois se há alguma divergência é necessária a discussão prévia.

Além das condições, há a obrigatoriedade de o contrato possuir determinações universais de aplicação, válidas para qualquer profissão, como regime de contratação, o cargo que será exercido pela trabalhadora, a data de contratação, a remuneração e a assinatura do contratante e contratado para selar que as duas partes concordam com os termos.

Como exigir seus direitos trabalhistas

Antes de qualquer processo trabalhista é necessário conhecer bem os seus direitos, pois sabendo do que reclamar você terá mais chances de encontrar uma boa consultoria jurídica. Atualmente o prazo para prescrever um caso é de cinco anos caso o trabalhador esteja no emprego, já o período de prescrição após a extinção do contrato de trabalho tem o limite de dois anos, ou seja, você tem até dois anos após sair do emprego para iniciar um processo contra a empresa, ou no caso das domésticas o antigo patrão.

Ao entrar em contato com um advogado trabalhista você saberá quais as suas chances de ganhar uma causa trabalhista e quais serão os documentos que você precisa para provar seus pontos e garantir seus direitos.

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