Trabalhador sem carteira assinada? Conheça seus direitos
Já se perguntou quais são seus direitos se você trabalha sem carteira assinada? A resposta é simples: você tem os mesmos direitos que um trabalhador
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Vieira Côrtes Advogados nasceu após dois irmãos (Samuel e Anna Carolina), cada qual com larga experiência em advocacia, resolverem se unir e criar um escritório diferenciado, que preza pela qualidade do atendimento, com a máxima rapidez e eficiência, com foco na prevenção de impasses e maior segurança jurídica para os clientes, sem prejuízo da solução dos conflitos.
Cinco anos após o fato e em até dois anos após o término do vínculo.
Ajuizar ação de rescisão indireta, atribuindo ao empregador a responsabilidade pela rescisão do contrato de trabalho e, por consequência, romper o vínculo com os mesmos direitos de uma dispensa sem justa causa.
Por todos os meios de prova, ajuizar ação comprovando a existência de vínculo empregatício e, a partir daí, direito à anotação da CTPS com todos os direitos daí decorrentes. Na justiça do Trabalho prevalece o princípio da primazia da realidade, ou seja, o que de fato ocorreu vale muito mais do que fora escrito ou formalizado.
São direitos que o trabalhador possui quando é dispensado sem justa causa, tais como férias (vencidas e proporcionais), 13º salário (vencido e proporcional), seguro desemprego, sacar o FGTS, horas extras, dentre outras a depender das peculiaridades do caso, da relação entabulada entre empregador e empregado.
Dois anos após o término do vínculo.
Não. Cada categoria empregado possui suas próprias regras e convenção coletiva que devem ser observadas e respeitadas.
A Lei não estabelece prazo de garantia. O consumidor tem o direito a um produto com padrão de qualidade e eficiência legitimamente esperado por toda a vida útil do mesmo.
Por no máximo cinco anos a partir do vencimento da dívida que a gerou.
Em até 5 dias úteis a partir do efetivo pagamento.
Desde que a compra ou contratação tenha sido feito à distância, fora do estabelecimento do fornecedor e tal arrependimento seja exercido em até 7 dias úteis, mesmo que sem qualquer motivo.
Ainda que com base em contrato, em diversas ocasiões tais cláusulas contratuais são abusivas, portanto, nulas, o que torna a cobrança indevida.
A partir de 4 horas de atraso. Diversos são os direitos que o consumidor pode exigir, com base na resolução 400 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil)
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