Defeitos e Vícios dos produtos, caixas de envio

Direito do consumidor | Produto com defeito: Tudo que você precisa saber!

Seja uma compra para uso pessoal ou um produto para presente, todos nós esperamos que os produtos adquiridos sejam livres de defeitos, mas sabemos que não é incomum acontecer do produto vir com algum defeito ou algum vício.

O que muitos consumidores não sabem é que há diferenças entre defeito e vício, inclusive em relação às obrigações dos fornecedores e produtores com o cliente que sofreu danos ao comprar um produto defeituoso ou com vício. 

Acredito que você esteja procurando entender mais sobre o direito do consumidor. Você sabe quais são os seus direitos? Sabe como deve proceder para ter seus direitos assegurados? Neste artigo vamos explicar tudo sobre vícios e defeitos e os direitos dos consumidores!

H2 O que o código de defesa do consumidor considera como produtos com defeito? 

Todos nós estamos acostumados a usar a palavra defeito para definir qualquer problema que venha a ser encontrado no produto ou serviço adquirido. Mas o Código de Defesa do Consumidor nos mostra que há diferenças entre defeitos e vícios.

Os vícios dos produtos são aqueles que os tornam impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam, sendo afetados em relação a sua qualidade e quantidade, ou ainda que lhes diminua o valor. Neste caso, há uma disparidade entre o produto oferecido e a expectativa do consumidor. 

Para ficar mais claro, vício é quando o produto apresenta um mau funcionamento ou ainda o não funcionamento. Nessa situação não há risco algum para o consumidor. Aqui, o problema se limita apenas ao produto, prejudicando o funcionamento que se esperava dele. 

Por outro lado, o defeito representa uma falha grave na segurança do produto. Essa falha expõe o consumidor a risco. Quando o defeito se revela, ele atinge o produto em si, mas ele também provoca um acidente, podendo causar danos ao consumidor, expondo-o ao risco de sofrer até mesmo danos físicos. 

Citando exemplos para que você compreenda melhor, vamos supor que uma pessoa comprou um carro e passou a utilizar esse veículo. Ocorre que, após uma semana, ele tenta ligar o carro e não obtém sucesso. Portanto, o carro parou de funcionar. Nessa situação, é claro que não houve risco ao proprietário e sim apenas não funcionou. 

Agora, se essa mesma pessoa estava dentro carro e, sem ter havido nenhuma batida ou avaria causadas no veículo, o parabrisa simplesmente cai sobre a pessoa, causando-lhe grave ferimento, aqui já se caracteriza um defeito.

Para ficar bem claro, o defeito não é causado por um acidente ou mau uso, e sim decorre de um problema independente do consumidor. Um outro bom exemplo é quando uma pessoa compra um x celular conhecido e confiável, e ao carregar conforme manda o fabricante, o celular acaba explodindo.

Veja que nada de errado esse consumidor fez. Ele utilizou da maneira correta, mas acabou sofrendo danos devido ao defeito apresentado no produto. Veja que aqui podem ser tanto danos materiais como também danos morais.   

Qual os direito do consumidor quando o  produto comprado está com defeito?

Com a pandemia que adveio em 2020, muitos consumidores tiveram que adquirir diversos bens pela internet devido ao lockdown. Surgiu então variadas dúvidas em relação ao direito do consumidor quando a compra é feita no meio digital. 

Cabe aqui, antes de tudo, te ajudar a entender que há ainda a diferença entre produtos duráveis e não duráveis. Produtos duráveis são aqueles que você poderá utilizar mais de uma vez, como por exemplo, um carro, uma geladeira, uma mesa, etc. Já os produtos não duráveis são aqueles que você consome e ele acaba, como por exemplo, chocolate, cosméticos, perfumes, etc. 

Sabendo disso, podemos agora entender cada caso. 

Em caso de compra de produto com vício em loja física.

Vamos supor um consumidor que comprou um notebook em uma loja física, e simplesmente o seu teclado para de funcionar com apenas três meses de uso, o que esse consumidor deve e poderá fazer?

Antes de qualquer coisa, cabe aqui diferenciar o vício aparente e o vício oculto. O vício aparente, como o próprio nome já descreve, é aquele vício de fácil identificação. Aqui podemos citar uma alça quebrada de uma bolsa ou um botão que está na iminência de cair ou já caiu com pouco tempo de uso, por exemplo. 

Já o vício oculto é aquele que se manifesta apenas após um tempo de uso, sendo algo que necessita de um maior entendimento para identificar a origem do problema. Podemos aqui citar um teclado de notebook que para de funcionar totalmente depois de um tempo de uso, não sendo normal que isso aconteça quando se utiliza da maneira correta.

O consumidor poderá entrar em contato com o fornecedor ou com o fabricante do produto adquirido e informar que o produto parou de funcionar. O fornecedor terá um prazo legal de 30 dias para resolver sua demanda! 

O consumidor tem direito à garantia legal, prevista no CDC em seu art. 26, onde define o prazo de garantia legal de 30 dias para produtos não duráveis e de 90 dias para o caso de produtos duráveis, a partir da entrega do produto.  

Em regra, os fabricantes de produtos duráveis normalmente dão uma outra garantia: a garantia contratual! Essa garantia normalmente é de 9 meses que ao acrescentar com 3 meses da garantia legal totaliza 1 ano.

Agora você deve ter compreendido o porquê de normalmente ser 9 meses se você está acostumado a comprar produtos duráveis com a garantia de 1 ano.

Normalmente, no contrato estará descrito que o produto tem a garantia legal de 90 dias somados aos 9 meses de garantia contratual. Caso o seu contrato não tenha essa descrição, saiba que você terá direito a garantia legal de 90 dias mais a garantia contratual, ambos contando a partir do recebimento do produto quando se tratar de um vício aparente.

Nos casos de vício oculto, o prazo de garantia legal começa a ser contato do dia da constatação do vício que até então estava oculto (art. 26, §3º do CDC). Portanto, no caso do consumidor que teve seu notebook com um vício oculto no teclado no qual só surgiu após 4 meses de uso, o consumidor ainda estará resguardado da garantia legal.

O consumidor poderá exigir, de acordo com o art. 18 do CDC, dos fornecedores a reparação do vício do produto, pois os mesmos respondem solidariamente pelos vícios de qualidade e de quantidade, caso em que terão o prazo de 30 dias para resolver o problema.

E quem seria os fornecedores? De acordo com o art. 3º do CDC,  fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

Portanto, chegamos a conclusão que a responsabilidade quanto a reparação do vício não é apenas do fabricante. Quem comercializa o produto tem responsabilidade solidária, podendo ser cobrada pelo reparo.

Se o vício não for sanado pelos fornecedores no prazo de 30 dias, o consumidor poderá escolher entre as seguintes opções: 

  1. Troca do produto por outro da mesma espécie;
  2. O ressarcimento imediato da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
  3. Ou ainda, o abatimento de forma proporcional do preço do produto.

Como podemos ver, aqui há apenas a reparação do prejuízo causado pelo vício de quantidade ou de qualidade apresentado naquele produto.

Em caso de compra de produto com vício pela internet.

Já nas compras online, o CDC em seu art. 49 assegura o direito de arrependimento do consumidor. Isso garante ao consumidor o direito de no prazo de 7 dias após o recebimento do produto, poder cancelar o contrato, mesmo que o produto não tenha vício. O produto então poderá ser devolvido, em igual estado recebido, e deverá ter o valor restituído. 

Já em casos de vício, o consumidor terá o prazo de garantia igual para os produtos adquiridos pessoalmente: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis, contados do recebimento do produto para vícios aparentes e contados a partir da identificação do problema nos casos de vícios ocultos. 

Em caso de compra de produto com defeito em loja física.

Em caso de produtos com defeito, a responsabilidade pelos danos causados é, em regra do fabricante, do produtor, do construtor, nacional ou estrangeiro, e do importador, podendo qualquer um deles responder, independentemente da existência de culpa, assim definidos no art. 12 do CDC.

O comerciante pode ainda ser igualmente responsável quando acontecer as seguintes situações: o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados, quando o produto for fornecido sem identificação do seu fabricante, produtor, construtor ou importador ou ainda, quando o comerciante não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

Como aqui o defeito gera normalmente graves problemas, o prazo para pedir a reparação por danos causados em decorrência do defeito do produto é de 5 anos, contado da data que aconteceu o fato (art. 27, CDC).

O consumidor não precisa aguardar o prazo de 30 dias para que os responsáveis tenham o dever de sanar o dano, pois nesse caso o dever é imediato ao fato. Importante ainda te informar que para o CDC, em seu art. 17, qualquer pessoa que sofrer algum dano causado pelo defeito do produto, terá os mesmos direitos de um consumidor. 

Como exemplo, caso um aparelho celular exploda no ônibus e cause danos físicos à dona do aparelho e a uma pessoa que estava ao seu lado, as duas serão consideradas como consumidoras e poderão pedir ressarcimento pelos danos sofridos. 

Em caso de compra de produto com defeito pela internet.

A regra para produtos com defeitos em loja física também se aplica para os produtos adquiridos online. É aconselhável registrar todas as etapas durante uma aquisição pela internet para que, caso necessário, você esteja munido das provas necessárias. 

Em caso de Produtos Essenciais

O CDC garante ainda em seu art. 18, §3º que o produto que tiver apresentando vício for produto essencial, a troca deve ser IMEDIATA! O consumidor tem direito de cobrar imediatamente em juízo a compensação pelos danos causados pela falta do produto essencial.  

Quando o cliente pode trocar um produto segundo o direito do consumidor?

Para os produtos sem defeitos adquiridos em loja, e o consumidor que trocar por conta de tamanho ou cor, o estabelecimento comercial não é obrigado a realizar a troca.  Porém, como podemos observar, a maioria das lojas adotam uma política de trocas, seguindo as regras por elas determinadas, para que haja a realização da troca e assim, possam agradar e fidelizar seus clientes. 

Já para produtos adquiridos online, o art. 49 do CDC garante o direito ao arrependimento, independente da presença de defeito ou vício. Portanto, o consumidor terá o prazo de 7 dias, a partir da data do recebimento, para poder avaliar se o produto adquirido corresponde às expectativas.

Nesse caso, o consumidor terá direito a receber o valor de volta, sem que tenha que arcar com quaisquer custos ou taxas.  

Em caso de produtos com vício ou com defeito, segue-se as regras descritas acima.

Direito  do consumidor quando o produto com defeito não está mais na garantia:

Os fornecedores têm 30 dias para reparar ou substituir produtos defeituosos. É o que prevê a Lei de Defesa do Consumidor (CDC). Se a regra se aplica a bens duráveis, ou seja, móveis, roupas e eletrônicos, o quadro legal é o mesmo.

Quais são os deveres da empresa em caso de venda de produto com defeito?

A empresa possui o dever de dar a troca do produto por um novo e sem defeitos ou o ressarcimento do valor do produto para o cliente. 

Quanto tempo a empresa tem para resolver o meu problema?

A empresa tem o prazo de 30 dias para sanar os vícios, contados a partir da entrega do produto quando se trata de vício aparente e contados a partir do conhecimento do vício, quando este é um vício oculto.

Quando se trata de defeitos, ou seja, quando se tem como resultado algum dano ou acidente de consumo, ou ainda quando se trata de produto essencial, o problema deve ser sanado de imediato, não precisando o consumidor aguardar o prazo de 30 dias para cobrar seu direito em juízo, se necessário.

Quanto tempo a loja tem que dar garantia?

A garantia legal definida pelo CDC define que os fornecedores devem garantir o prazo mínimo de 30 dias para bens não duráveis ​​e 90 dias para bens duráveis. 

A garantia é chamada de “garantia contratual” e é prestada sob a forma de documento escrito, como forma opcional. Normalmente os fornecedores garantem mais 9 meses de garantia para fidelizar e conquistar a confiança do cliente. 

Problemas com alguma compra de produtos?

É aconselhável que você busque o Procon da sua região para reivindicar os seus direitos. Recomendamos que você conte com o auxílio e apoio de um advogado especialista na área.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco!

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