Aviso prévio indenizado: Empregado entregando carta de demissão para avisar o patrão enquanto carrega seus objetos pessoais

Aviso prévio indenizado: o que é e quando ocorre?

O aviso prévio indenizado pode ser uma boa opção, tanto para o empregado quanto para o empregador, na hora de encerrar o vínculo empregatício existente.

No mercado de trabalho, as empresas trocam de profissionais com frequência, seja por vontade do empregado ou por vontade do empregador. Nesse sentido, é importante entender e observar os direitos e deveres assegurados pelos dois lados desta relação jurídica.

O que é aviso prévio?

Conforme estabelecido pela Consolidação de Leis do Trabalho, o aviso prévio é uma das obrigações legais que devem ser cumpridas no encerramento do contrato de trabalho. 

De forma bem resumida, o aviso prévio representa um curto período – de 30 dias – em que o empregado deverá continuar exercendo suas funções na empresa até que ocorra o desligamento de fato. 

Ou seja, o aviso prévio existe para que o trabalhador demitido possa ter ao menos 30 dias para colocar sua agenda em dia e procurar um novo emprego. Caso o pedido de demissão ocorra por parte do funcionário, a empresa também ganha tempo para encontrar um substituto.

Tanto as empresas quanto os trabalhadores ficam obrigados a comunicar com antecedência um ao outro a intenção de encerrar o contrato de trabalho. O art. 7 da Constituição Federal e a CLT preveem um aviso prévio mínimo de trinta dias. Também a Lei nº 12.506/11 garante ao empregado demitido sem justa causa, além dos 30 dias, três dias adicionais por cada ano de serviço trabalhado na companhia.

O que é aviso prévio indenizado?

O aviso prévio indenizado é quando a empresa quer desligar o funcionário imediatamente sem que este tenha que cumprir o período de 30 dias. Em outras palavras, a empresa indeniza o trabalhador pelos 30 dias que ele iria trabalhar após a comunicação do encerramento do vínculo empregatício.

Ele existe quando o pedido vem por parte da empresa, cabendo a ela escolher se o funcionário irá cumprir os 30 dias ou receberá o valor devido da indenização do aviso prévio. Para o caso de aviso prévio indenizado, o profissional poderá cumpri-lo trabalhando ou ser dispensado imediatamente, mediante o pagamento do valor devido.

Quem tem direito a receber aviso prévio indenizado?

Para se ter a noção de quem tem o direito de receber o aviso prévio indenizado, tudo dependerá da forma em que houve a demissão, como iremos observar abaixo: 

Atualmente, a legislação trabalhista estabelece 6 tipos de demissão para a rescisão do contrato de trabalho: 

  1. Demissão sem justa causa; 
  2. Demissão por justa causa; 
  3. Rescisão indireta; 
  4. Pedido de demissão; 
  5. Demissão por comum acordo;
  6. Culpa recíproca. 

Para compreender melhor, explicaremos como funciona cada uma das modalidades.

Demissão sem justa causa

A demissão sem justa causa ocorre quando por parte do empregador, sem justo motivo ou por um motivo que não representa uma falta grave, acarreta na rescisão do contrato de trabalho. Ou seja, é um tipo de rescisão sem motivo plausível e fundamentado. 

Por mais que a empresa tenha o direito de alterar o seu quadro de empregados, o empregador tem o dever de pagar todas as verbas rescisórias a que o empregado tem direito. Vejamos:

  • Saldo de salários;
  • Horas extras (se não foram pagas);
  • Adicional noturno;
  • Férias vencidas e/ou em dobro com adicional de 1/3 constitucional;
  • Férias Proporcionais com adicional de 1/3 constitucional;
  • 13º salário proporcional;
  • Aviso prévio indenizado;
  • Saldo de banco de horas não compensado (se houver);
  • FGTS;
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

ATENÇÃO: é importante ressaltar que os trabalhadores têm direito a chave de acesso ao FGTS e ao recebimento do seguro-desemprego, conforme a Lei nº 7.998/90.

Demissão por justa causa

A demissão por justa causa ocorre quando o empregado descumpre as obrigações previstas em lei ou em contrato, ou seja, comete uma falta grave, tornando inviável a continuidade da relação de trabalho.

O art. 482 da CLT elenca as situações que consistem em justa causa:

a) ato de improbidade;

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

d) condenação criminal do empregado;

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

f) embriaguez habitual ou em serviço;

g) violação de segredo da empresa;

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

i) abandono de emprego;

j) ato lesivo da honra, boa fama praticado ou ofensas físicas;

l) prática constante de jogos de azar.

Rescisão indireta

A rescisão indireta, prevista no art. 483 da CLT, pode ser compreendida quando o empregado “demite a empresa”. Nesse sentido, é quando há uma falta grave por parte do superior hierárquico, como gerentes, supervisores, diretores, etc.

Os principais motivos para a rescisão indireta são:

  1. Falha no pagamento da remuneração;
  2. Recolhimento irregular de FGTS;
  3. Constrangimento ou assédio moral;
  4. Agressão verbal ou física;
  5. Assédio sexual;
  6. Desconto indevido do valor de benefícios;
  7. Exigência de atividades diferentes das definidas em contrato.

Comum acordo

A reforma trabalhista trouxe a possibilidade de encerramento de vínculo empregatício por comum acordo. Ou seja, quando ambas as partes optam pelo fim do vínculo empregatício, sendo “vantajoso” para ambas as partes:

  • 13º salário proporcional;
  • Metade do aviso prévio;
  • Férias vencidas com adicional de 1/3 constitucional;
  • Férias proporcionais com adicional de 1/3 constitucional;
  • Multa de 20% do FGTS.

ATENÇÃO: nesse caso, o empregado não terá acesso ao seguro-desemprego, mas ainda assim, consegue movimentar pelo menos 80% da conta do FGTS.

Pedido de demissão

O pedido de demissão é um pedido de iniciativa do próprio empregado. 

Este deve cumprir o aviso prévio de 30 dias antes de se desligar totalmente da empresa. Se não cumprir, o empregador pode descontar do empregado.

Alguns direitos são garantidos, como:

  • Saldo de salário; 
  • 13º terceiro salário proporcional; 
  • Férias proporcionais e vencidas com adicional de 1/3 constitucional.

Entretanto, o empregado perde o direito ao FGTS e ao seguro-desemprego.

Culpa recíproca

A culpa recíproca ocorre quando ambas as partes cometem falta grave. No entanto, as faltas devem ser da mesma gravidade para serem consideradas mutuamente culposas. 

Comprovada a responsabilidade de ambas as partes, a Justiça do Trabalho reduz pela metade a indenização devida ao empregado.

Esse tipo de desligamento é relativamente raro, pois ambas as partes devem ter cometido falta grave, conforme os artigos 482 e 483 da CLT.

Em síntese, no pedido de demissão, é direito do empregador e dever do funcionário. Porém, na dispensa sem justa causa e na rescisão indireta (quando é motivada por falta grave do patrão), é direito do funcionário e dever do empregador. Já na dispensa por justa causa, motivada por falta grave do empregado, ele perde o direito ao aviso prévio.

Diferença entre aviso prévio indenizado e aviso prévio trabalhado

O aviso prévio pode ser cumprido de duas formas: trabalhado ou indenizado e quem decide é o empregador. 

Se o desejo for por indenizar o empregado, funcionará da seguinte forma: a pessoa deixa de trabalhar no mesmo dia em que recebe a carta de demissão. A partir deste momento, o empregador terá um prazo para fazer o pagamento de todas as verbas rescisórias, incluindo 1 salário integral do empregado, equivalente à remuneração pelo aviso prévio.

Caso a opção escolhida seja pelo aviso prévio trabalhado, então, o empregado permanece em suas atividades normais por mais 30 dias, caso tenha trabalhado por até 1 ano na mesma empresa. São acrescentados 3 dias ao aviso prévio para cada ano trabalhado após o segundo ano de serviço, limitado ao total de 90 dias trabalhados.

O que a lei diz?

O art. 487 da CLT foi o primeiro a tratar sobre o aviso prévio. Nele está determinado que o aviso é um direito previsto para todos os colaboradores que possuem um contrato de trabalho por tempo indeterminado. 

Por fim, também está estabelecido o período mínimo de 8 dias, e máximo de 30 dias para sua vigência. Veja:

“Art. 487 – Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

I – oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior; 

II – trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.”

Entretanto, em 2011 surgiu uma outra previsão para complementar o art. 487. A  Lei 12.506/2011 determinou que o limite de 30 dias é válido para funcionários com até 1 ano de trabalho na mesma empresa, somando-se mais 3 dias a cada ano de serviço para o mesmo empregador. 

Confira o texto legal por inteiro:

“Art. 1º O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.

Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.”

Quando ocorre o aviso prévio indenizado?

Sempre que um funcionário é demitido sem justa causa ou pede demissão, precisa ocorrer o aviso prévio. O prazo mínimo para cumprimento 30 dias e ele pode ser feito de algumas formas. Uma delas é o aviso prévio indenizado, que é quando a empresa decide encerrar as atividades do trabalhador imediatamente.

Nesse sentido, o aviso prévio indenizado é um direito garantido por lei para que nem o trabalhador e nem o empregador sejam prejudicados com o fim do vínculo empregatício.

O aviso prévio só acontece quando o funcionário pede demissão ou quando a empresa realiza a demissão sem justa causa. Por isso, é importante que a outra parte seja notificada por escrito sobre o aviso com no mínimo 30 dias de antecedência. 

Quem optou pelo desligamento precisa comprovar o início desse processo por meio de uma notificação escrita. No caso do aviso prévio indenizado, o trabalhador precisa ser informado de que não é necessário retornar à empresa para cumprir os 30 dias de trabalho.

Qual o valor do aviso prévio indenizado?

Conhecer a fórmula do cálculo do aviso prévio é de extrema importância tanto para o empregador, quanto para o empregado, para que este saiba seu direito de indenização. 

O cálculo que se utiliza tem como base a média dos três últimos meses de salários por uma razão de 30 (que se refere à divisão do último mês). A fórmula que sintetiza tal ideia outrora mencionada é: (Média dos 3 últimos salários ÷ 30) X dias de aviso prévio.

Tomando como exemplo uma média salarial de R$6 mil e 7 anos de empresa, a aplicação da fórmula seria:

(R$ 6.000 (média salarial) ÷ 30) x 51 dias de aviso prévio = R$ 200 x 51. 

Total de aviso-prévio indenizado: R$ 10.200,00.

Qual o prazo do aviso prévio indenizado?

Para se compreender o prazo do aviso prévio indenizado, antes é necessário entender o prazo e a forma da assinatura do termo de rescisão do contrato. A assinatura do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho é extremamente importante, uma vez que funciona como encerramento do vínculo empregatício.

Sendo assim, o prazo é o mesmo ao pagamento das verbas rescisórias: 10 dias corridos contados a partir do término do contrato. 

Durante esse prazo, a empresa deve entregar ao empregado todos os documentos relativos à extinção do contrato de trabalho, com comprovação de informação aos órgãos competentes.

O melhor cenário possível frente a rescisão do contrato de trabalho entre o  empregado e o empregador é que a assinatura seja realizada após o encerramento do vínculo empregatício. Assim, tanto o empregado quanto o empregador têm seus direitos garantidos.

Uma das mudanças trazidas pela reforma trabalhista é a extinção da obrigatoriedade de homologação perante o sindicato da categoria profissional. Independente se o empregado tem ou não mais de um ano de vínculo, a rescisão pode ser feita na sede da empresa.

Por isso, é de extrema importância sempre consultar um advogado especialista em direito do trabalho, para que a rescisão do contrato de trabalho respeite a legislação trabalhista, evitando que a sua empresa seja responsabilizada na Justiça do Trabalho.

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Caso ainda tenha alguma dúvida, entre em contato com um advogado de sua confiança, ele dará todo o direcionamento que você precisa para melhor resolução do seu caso. 

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