Quais são os prazos para pagamento das verbas rescisórias e o que empresas e empregados devem fazer para garantir seus direitos

Qual é o prazo para pagamento de verbas rescisórias?

A rescisão de contrato de trabalho acontece quando há um desligamento do trabalhador, de qualquer natureza, cabendo ao empregador realizar os pagamentos descritos na lei. Com a crise gerada pela pandemia, muitos postos de trabalho deixaram de existir e acentuaram o índice de desemprego no país, que segundo dados do IBGE representa aproximadamente 14,6%. Portanto, conhecer os seus direitos para receber as verbas rescisórias é cada vez mais importante.

Para cada forma de fim do contrato há uma diferença em quais são os direitos de cada profissional, bem como quais são os rendimentos que ele tem direito. O pagamento desse montante deve ser feito de forma integral e à vista, sem a possibilidade de parcelamento

Tipos de Demissão

Abaixo você confere quais são as formas de demissão mais comuns e os direitos são assegurados para cada categoria de dispensa:

  1. Demissão sem justa causa: saldo proporcional do salário do mês; 13° proporcional; férias proporcionais mais 1/3; caso haja férias vencidas elas também devem ser pagas com o acréscimo de mais 1/3; FGTS mais multa de 40%; cumprimento do aviso prévio;
  2. Demissão por justa causa: saldo proporcional do salário e caso haja férias vencidas mais 1/3;
  3. Pedido de demissão: saldo proporcional do salário, férias proporcionais e vencidas sem 1/3, além de 13° proporcional;
  4. Acordo entre as partes: saldo proporcional do salário, metade do período de aviso prévio; 13º salário proporcional; férias proporcionais + 1/3, caso haja férias vencidas mais 1/3; FGTS com multa de 20% e saque de até 80% do benefício.

Aviso Prévio

O aviso prévio, que é citado entre os direitos, consiste no período de 30 dias que o trabalhador continua no emprego após a comunicação de fim do contrato. Esse tempo conta com a adição de três dias para cada ano trabalhado na empresa, com no máximo 60 dias a mais, totalizando um limite de 90 dias. Por exemplo: se você trabalhou cinco anos em uma empresa, tem direito ao aviso prévio padrão de 30 dias e mais 15 dias, três para cada ano de contribuição.

O empregado pode ser dispensado do cumprimento do aviso prévio caso consiga um novo emprego durante esse tempo. Dessa forma não lhe é lançada falta ou qualquer punição que originaria descontos no pagamento, mas para isso é necessária uma comprovação adequada do novo posto de trabalho, como carteira assinada ou cópia do contrato. 

Cálculo das verbas rescisórias

O cálculo prévio das verbas pode ser feito pelo próprio trabalhador, com a finalidade de notar as possíveis irregularidades e não pagamentos do processo. Caso note algo que pode ser lesivo ao valor a que tem direito é possível entrar em contato com um profissional especializado na área e protocolar uma ação trabalhista para reaver os valores.

As Consolidações das Leis de Trabalho (CLT) em seu artigo 467 traz os detalhes sobre as medidas legais em caso de pagamento de valor inferior ao que o trabalhador tem direito.

A lei diz “em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do 

Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinquenta por cento”, portanto é importante que a empresa realize o cálculo de maneira correta para evitar processos no futuro.

Qual é o prazo para o pagamento das verbas?

Após a reforma trabalhista de 2017, o prazo para o pagamento de todas as verbas rescisórias em qualquer categoria de dispensa é de no máximo até 10 dias após o trabalhador ter o contrato finalizado. O parágrafo 6 do artigo 477 da CLT dispõe as informações sobre como deve ser feito esse pagamento final. Os empregadores devem “proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.”

O prazo final permanece sem alterações durante a pandemia, mesmo com a maior dificuldade de contato entre empregador e empregado.

É possível que o pagamento seja realizado antes dos 10 dias em casos de fim de período do aviso prévio, por exemplo. O que não é permitido é que seja feito após o prazo, mesmo que a data final caia em um fim de semana ou feriado. Em casos assim, a recomendação é de que o termo final seja depositado no dia útil imediatamente anterior à data, nunca após.

O que fazer se a empresa não pagar a rescisão no prazo?

Caso a empresa não realize o pagamento nesse período há uma determinação da CLT, detalhada no parágrafo 8 do artigo 477 afirmando que após o descumprimento do período é passível a aplicação de uma multa à empresa, tendo que pagar ao ex-empregado um valor equivalente ao salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do Bônus do Tesouro Nacional (BTN), espécie de “moeda” que calcula a inflação, além de uma multa no valor de 160 BTN.

Os trabalhadores que não tiverem recebido os valores em até 10 dias após o fim do contrato devem contatar a empresa para informar a situação, mas caso não haja resposta imediata, é necessária assistência jurídica para garantir que todas as verbas sejam quitadas e os documentos necessários sejam assinados.

É possível que uma empresa realize o pagamento na data correta, mas que atrase na homologação da rescisão, o que pode gerar dificuldades ao profissional, seja em uma situação em que ele dependa das guias para dar entrada no benefício do seguro-desemprego ou recebimento da chave de conectividade para saque do FGTS.

Em casos assim o trabalhador pode entrar com uma ação trabalhista alegando danos morais à empresa em razão do atraso e com isso uma interpretação do colegiado favorável ao reclamante por representar danos ao prosseguimento da carreira profissional. Por isso é importante realizar a regulamentação correta no prazo de até 10 dias, para o depósito das verbas e da homologação dos documentos.

Caso a empresa não realize o pagamento, mesmo após a comunicação, a melhor maneira de garantir seus direitos é procurar por uma assessoria jurídica de um advogado trabalhista que ao analisar seu caso avaliará quais são as suas provas e originará uma ação judicial mais complexa que apenas o pagamento das verbas. 

Multa 

Além do que é devido, a empresa deverá pagar a multa, ceder o alvará de acesso ao FGTS, indenização pelo não fornecimento da guia do seguro-desemprego e indenização por abuso patrimonial. Em resumo, muito pior financeiramente para a empresa que se recusa a pagar a rescisão.

As datas finais para o prazo de pagamento podem cair em finais de semana ou feriados, porém o pagamento não deve ser após os 10 dias, mas sim no dia útil anterior à data. Se o período acaba em um domingo, o último dia para a empresa realizar o depósito é na sexta-feira, por exemplo. Se o depósito chegar após esse tempo já é passível de multa.

De acordo com a Súmula 388 do TST a multa é inaplicável para massa falida, ou seja, empresas que estejam com processo de falência aberto no momento da rescisão do contrato. A maioria dos processos já julgados com base nessa súmula alegavam que as empresas não tinham decretado falência, mas sim recuperação judicial, o que não isentava da multa.  

O que a empresa pode fazer caso o trabalhador se recuse a receber?

Em algumas situações, a rescisão de contrato pode gerar uma relação delicada entre ex-empregado e empregador, onde o primeiro se recusa a receber as verbas, seja omitindo dados para que não seja possível o depósito ou der causa à mora, que significa não aparecer para o recebimento das verbas ou não ser localizado para que haja o pagamento.

Em ambos os casos a empresa é eximida das multas, porém ela deve apresentar o comprovante do depósito ou comunicar ao sindicato a situação, para deixar documentos comprobatórios registrados, com a finalidade de isentar-se de punições e processos trabalhistas no futuro.

Atualmente não é mais obrigatória a homologação do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), guias do FGTS e seguro-desemprego do trabalhador junto ao sindicato, porém o auxílio entre essas partes é fundamental para uma rescisão do contrato efetiva entre as partes. 

Os pagamentos podem ser realizados de qualquer forma de capital, seja por dinheiro em espécie, cheque ou depósito unitário em conta. Se o empregado não possuir uma conta bancária, o empregador pode realizar um depósito extrajudicial de consignação em pagamento nominal com saque em qualquer agência bancária. 

É possível assinar a rescisão antes de receber as verbas?

Para garantir a segurança é sempre bom ter muito cuidado antes de assinar qualquer documento. Mesmo que o empregado tenha plena confiança na empresa, alguns procedimentos são necessários para que todas as medidas de segurança sejam cumpridas de maneira correta. Pragmatismo nunca é demais em uma situação tão delicada.

Não assine nenhum documento sem ler por inteiro. Caso não entenda os termos é sempre recomendável procurar uma consultoria jurídica para ter certeza do que está concordando. Sua assinatura é um documento legal que poderá ser utilizado para atestar sua confirmação dos termos propostos no contrato

No documento de rescisão é necessário ter descrito qual será o método de pagamento para evitar mudanças de última hora que podem resultar em dano ao empregado.

É possível que a assinatura da rescisão seja realizada antes do pagamento das verbas, porém ela serve como um documento que concorda que o depósito já foi realizado e vale como recibo de pagamento. O ideal é assinar apenas após a confirmação do recebimento correto.

Ficou com alguma dúvida sobre o prazo para pagamento das verbas rescisórias, entre em contato conosco. Será um prazer orientá-lo.

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