Conforme o grau de risco da atividade, são exigidos 15, 20 ou 25 anos de efetiva exposição a agentes nocivos. Além disso, é necessário cumprir a carência mínima de 180 contribuições mensais. O enquadramento não decorre da profissão em si: desde 1995, o que se comprova é a exposição efetiva, habitual e permanente ao agente nocivo, documentada em PPP e, quando disponível, em LTCAT. Dois trabalhadores no mesmo cargo podem ter enquadramentos diferentes, a depender do que os documentos técnicos demonstrarem.