O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi o artifício legal criado pelo governo para dar assistência aos trabalhadores demitidos, sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Para os trabalhadores que têm demissão consensual recebem metade da multa rescisória sobre o saldo do FGTS.
Em todo começo de mês os empregadores devem depositar o FGTS em uma conta aberta na Caixa Econômica Federal, com acrescidos de atualização monetária e juros. Esse valor é cumulativo e poderá ser retirado após a rescisão de contrato sem justa causa, acordo de rescisão ou de auxílio para acidentes e doenças graves. É possível o saque também para pagamento de imóveis novos, usados, para a construção, liquidação ou amortização de dívida vinculada a contrato de financiamento, tornando-se assim uma das mais importantes fontes de renda destinada para fins habitacionais do país.
Criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966 o benefício se tornou vigente no início do ano seguinte e sempre teve como foco a assistência ao trabalhador. O FGTS foi facultativo até outubro de 1988, mas desde então ele é obrigatório para todos os trabalhadores que exercem suas profissões em regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Os empregadores domésticos tinham a opção de não depositar o FGTS, porém em outubro de 2015 ele também se tornou obrigatório para a categoria.
Além dos trabalhadores domésticos e em regime de CLT citados acima, para diversas categorias, desde os tradicionais aos que não possuem contratos padrão. Entre eles estão:
- Trabalhadores rurais e que exercem função apenas na época de colheita;
- Temporários (contratos de até 90 dias);
- Com contratos intermitentes, sem subordinação contínua;
- Trabalhadores avulsos, que não possuem vínculo empregatício;
- Atletas profissionais, que seguem normas diferentes de atuação;
- Diretores não-empregados também podem estar em regime do FGTS.
Os aposentados podem receber os rendimentos do FGTS no ato do pedido de aposentadoria, porém não terão mais depósitos após esse período. Por receberem um salário sem risco de perderem a renda o FGTS, a principal função do fundo perde seu propósito.
O valor dos depósitos é sempre depositado em contas abertas da Caixa Econômica pelos empregadores e corresponde a 8% do salário dos empregados CLT e 2% para menores aprendizes. É dever da empresa também calcular valores que são adicionados ao salário e se somam ao montante final, como comissões, gorjetas, gratificações, etc. As contas são unitárias e só podem ser sacadas pelos próprios trabalhadores que cumprirem todos os requisitos já citados acima.
O que acontece na ausência de pagamento do FGTS completo?
O não pagamento do FGTS pelo empregador pode trazer uma série de problemas para a empresa devedora, desde não poder retirar a comprovação da Certidão Negativa de Débitos (CND), o que impossibilita participar de licitações e recebimentos de órgãos públicos. Além disso, a prática de atraso é considerada ilícita, com possibilidade de multa baseada no artigo 477 da CLT.
O trabalhador pode recorrer à rescisão indireta do contrato de trabalho, disposta no art. 483 da CLT, onde o trabalhador tem direito a sair de seu contrato em uma espécie de “justa causa” contra a empresa, que pode ser pedido após falta grave do empregador. Essa forma de rescisão se aplica em casos de não depósito do FGTS, um descumprimento grave dos deveres legais do posto de trabalho, semelhante ao atraso salarial.
Os juros e correções do atraso no pagamento serão baseados no que diz a Lei 9.964/2000, com acréscimo de multa de 5% no mês de vencimento da obrigação ou de 10% a partir do mês seguinte ao do vencimento da obrigação.
Em dezembro de 2020 o STF afastou a de dívidas trabalhistas baseadas pela Taxa Referencial (TR) e definiu que para processos na fase pré-judicial serão aplicados juros contabilizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Já para processos a partir da citação é feito um cálculo com base na taxa Selic.
O depósito atrasado, além da multa, deve ter o acréscimo dos juros, conhecido como juros de mora, chamado assim quando há um atraso em pagamento, onde é acrescido da TR com de porcentagem de 0,5% ao mês ou com fração do atraso.
Em decisão do STJ, o prazo para cobrança do FGTS é de até 30 anos, caso o processo tenha ocorrido antes de 13 de novembro de 2019. Caso a reclamatória seja encaminhada após essa data, o prazo máximo é de 5 anos.
Caso a empresa tenha depositado o valor corretamente, na data, mas ocorreu algum erro que pode prejudicá-la, é possível corrigir a ação e evitar problemas no futuro acessando o site do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP), onde é possível realizar todas as correções.
Qual o prazo para depósito do FGTS?
Os depósitos devem ser realizados todos os meses até, no máximo, o dia 7, sem poder passar dessa data para evitar as multas e juros citados acima. Caso a data seja em um fim de semana o pagamento deve ser antecipado.
Em caso de rescisões de contrato a empresa deve pagar benefícios além do FGTS, como saldos salariais, férias, entre outros. Nesse caso o prazo é de no máximo 10 dias.
O que fazer se a empresa não deposita o FGTS?
As empresas que mesmo cientes de multas, juros e penalidades que sofrem ao não depositar o valor do FGTS na data estão sujeitas a ter que pagar todo o montante de uma só vez em uma rescisão de contrato ou demissão sem justa causa.
Um exemplo de como a empresa pode sofrer consequências nessa situação é: um empregador realizou o depósito do FGTS corretamente durante 2 anos, porém deixou de pagar nos últimos 10 meses. Esse funcionário então foi demitido da empresa, sem justa causa. Nesse caso a conta do FGTS dele tinha o montante dos 2 anos já debitados e a empresa deverá pagar, de uma só vez, sem poder parcelar, 80% do salário (10 vezes do valor mensal de 8%), mais compensações de juros e multas nessa soma.
O cálculo do FGTS atrasado é realizado pela ferramenta do SEFIP, que em seu site disponibiliza o software e o aplicativo para realizar essa conta. Caso você queira fazer de maneira manual, o princípio é o mesmo aplicado nas multas e juros citados acima. O atraso de qualquer data gera um acréscimo de 5% na quantia paga ao trabalhador e mais um juro mensal de 0,5% ao valor inicial.
Se mesmo com todas as comunicações de que não foi realizado o depósito na data correta a empresa continuar com as práticas lesivas ao trabalhador, a saída é contratar uma assistência jurídica para te auxiliar. Inúmeros processos já foram julgados em favor do trabalhador que não recebia os depósitos nas datas corretas ou que recebia um valor inferior ao devido.
O que é GFIP?
A Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) foi estabelecida pela Lei nº 9.528/97 e é um documento obrigatório desde 1999, pelo qual se faz o recolhimento do valor do FGTS. Nela estão informações sobre os contratos e vínculos do profissional com a empresa e as suas respectivas remunerações. Com essa guia é possível recolher os recursos que geram os benefícios ao trabalhador.
É de obrigação da empresa e de pessoas físicas envolvidas em depósitos de FGTS o recolhimento da GFIP, que deve conter dados dos trabalhadores e das empresas, bem como os dados geradores de contribuições previdenciárias. A guia é necessária também para empresas que não depositam o FGTS, pois podem conter dados que são necessários para a Previdência Social.
Para as empresas que não tiverem depósito de FGTS podem entrar no sistema Conectividade Social e enviar um arquivo SEFIPCR.SFP que já terá a declaração de que não há pendências.
A data limite de emissão da guia é no dia 7 do mês posterior ao depósito e em caso de o dia cair em um final de semana a regra é a mesma do pagamento, adiantar o processo.
Existem possíveis punições para erros emitidos na guia, de acordo com o art. 32 da Lei nº 8.212/1991, adicionadas pela Lei nº 11.941, de 2009, onde traz multas como as citadas abaixo:
I – de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas; e
II – de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante das contribuições informadas, ainda que integralmente pagas, no caso de falta de entrega da declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento).
Para evitar essas multas é ideal manter uma boa organização do setor financeiro da sua empresa e estar muito atento nas datas de pagamento do FGTS e recolhimento da GFIP.
Como é pago o FGTS na rescisão de contrato?
As rescisões de contrato de trabalho têm um prazo máximo de pagamento de 10 dias após o fim do contrato, portanto é importante que a empresa regularize toda a situação do trabalhador para que não haja problemas na hora de realizar esse pagamento.
Para cada forma de demissão há direitos diferentes que o profissional deve receber. Entre os benefícios estão o saldo proporcional do salário mensal e dos rendimentos de férias e 13° salário, além da multa do FGTS para os casos de rescisão sem justa causa ou com acordo entre as partes.
O prazo de 10 dias para todas as verbas rescisórias não pode ser adiado e a partir da data limite já haverá multa ao ex-empregado um valor equivalente ao salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do Bônus do Tesouro Nacional (BTN), além de uma multa no valor de 160 BTN.
O cálculo da multa do FGTS funciona da seguinte maneira: é necessário ter em mente que todos os meses 8% do seu salário naquela data é depositado, para meses em que houve o 13° o valor aumenta, pois a porcentagem é sobre o montante recebido. Ao final é só somar tudo o que foi depositado durante todo o tempo em que esteve na empresa e somar 40%, esse será o valor que você irá receber no acerto. Para casos de rescisão por acordo mútuo o cálculo é de 20%.
Vamos pegar um exemplo de um trabalhador que ganha R$ 2 mil por mês.
– Os 8% destinados ao profissional são de R$ 160, mas em novembro ele recebeu metade do seu 13° e em dezembro a outra metade, totalizando um FGTS de R$ 240 em cada mês.
-O valor total que foi depositado para ele em um ano foi de R$ 2.080 reais e, portanto 40% desse total é R$ 832.
O cálculo pode parecer difícil, mas ao ter seu salário de cada mês a conta na calculadora se torna muito mais simples.
As empresas devem estar cientes que esse acerto de verbas rescisórias não pode ser parcelado, nem os débitos proporcionais e nem o FGTS. Todos serão pagos de uma vez só com o prazo máximo de 10 dias.
Veja também conteúdo completo sobre o cálculo das verbas rescisórias.
Caso ainda tenha alguma dúvida sobre o pagamento do FGTS deixe seu comentário ou entre em contato conosco. Será um prazer ajudá-lo.