As verbas rescisórias são os débitos devidos dos empregadores para todos os profissionais que forem demitidos ou pedirem demissão. Cada formato de dispensa tem verbas específicas que o trabalhador tem direito e um prazo para pagamento de até 10 dias após o fim do contrato.
Entre as diferenças de cada forma de demissão estão verbas proporcionais, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), disponível apenas para os casos de acordo ou sem justa causa; saldo de férias e 13°. As mais comuns são:
– Demissão sem justa causa tem direito ao saldo proporcional do salário do mês; 13° salário proporcional; férias proporcionais mais 1/3; em caso de férias vencidas também devem ser pagas com o acréscimo de 1/3; multa de 40% do FGTS; cumprimento do aviso prévio;
– Demissão por justa causa receberá o saldo proporcional do salário e caso haja férias vencidas mais 1/3;
– Pedido de demissão tem direito ao saldo proporcional do salário, férias proporcionais e vencidas sem 1/3, além do 13° proporcional;
– Acordo entre as partes receberá o saldo proporcional do salário, metade do período de aviso prévio; 13º salário proporcional; férias proporcionais + 1/3; férias vencidas mais 1/3; FGTS com multa de 20%.
Para calcular o valor a que você tem direito é necessário ter o valor do seu salário e os meses em que trabalhou. O saldo do salário é o mais simples, pois é só pegar o valor total do seu salário, dividir por 30 e multiplicar pelo número de dias trabalhados no mês.
Exemplo: um trabalhador recebe um salário de R$ 1.800 por mês e trabalhou 10 dias no mês de encerramento do contrato, portanto serão 1.800 divididos por 30 e multiplicados por 10, totalizando R$ 600 reais.
O proporcional do 13° salário também é bem simples, pois é proporcional para o número de meses trabalhados até aquele período. Para contar um mês inteiro é necessário ter trabalhado por, pelo menos, 15 dias.
O mesmo trabalhador que recebe R$ 1.800 trabalhou até agosto, portanto deve dividir esse valor por 12 e multiplicar por 8, totalizando R$ 1.200.
Proporcional de férias é calculado da mesma forma que o 13°, dividindo por 12 o valor do salário integral, multiplicando pelo número de meses trabalhados e mais o 1/3 previsto na Constituição
O salário de R$ 1.800 para uma demissão em agosto deve ser dividido por 12, multiplicado por 8, somando R$ 1.200, e adicionado 1/3, equivalente a R$ 600, com o montante final de R$ 1.800.
Para as férias vencidas é só pegar o valor bruto do salário de um mês e adicionar o 1/3.
O aviso prévio é o período que o trabalhador tem para se organizar após a demissão, que corresponde a 30 dias e mais 3 dias por ano trabalhado na empresa.
O funcionário trabalhou por 5 anos na empresa e teve direito a 45 dias de aviso prévio, portanto receberá o salário total e mais o proporcional de 15 dias. R$ 1.800 mais R$ 900, totalizando R$ 2.700.
O Fundo de Garantia prevê uma multa de 40% do valor depositado ao tempo total de trabalho. O valor mensal devido pelo empregador é de 8% do salário bruto. Esse direito é devido somente para os empregados que não forem demitidos por justa causa ou realizaram acordo mútuo.
O trabalhador esteve na empresa durante 10 meses, com o salário de R$ 1.800. Nesse período o FGTS acumulou R$ 1.440 e ao ser demitido ele tem direito a 40% desse valor, que é igual a R$ 576.
Quem pode receber as verbas rescisórias?
Inicialmente as verbas de rescisão de contrato seriam apenas para os trabalhadores em regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), porém esses benefícios também são disponíveis para profissionais sem carteira assinada.
Com o passar do tempo a lei se adaptou e agora considera que trabalhadores que tenham vínculo empregatício devem ter os mesmos direitos na hora da rescisão. São quatro características que definem um vínculo empregatício: pessoalidade onde só você pode realizar a atividade; onerosidade quando há obrigações das duas partes; habitualidade para um trabalho realizado de forma frequente; e subordinação que é quando deve reportar a um superior.
Se você conta com esses quatro fatores, logo tem direito aos benefícios de verbas na hora do cancelamento do contrato.
Qual é o prazo de pagamento das verbas rescisórias?
O prazo final para o pagamento de todas as verbas rescisórias é de até 10 dias após o fim do contrato de trabalho, de forma integral e à vista. A CLT traz as determinações de datas no em seu artigo 477, parágrafo 6. Além dos valores deverão também ser entregues na data os “documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual”.
Veja matéria completa sobre o prazo de pagamento das verbas rescisórias.
É possível parcelar as verbas rescisórias?
De acordo com essa lei não é possível parcelar as verbas rescisórias, sob nenhuma circunstância. Para garantir esse direito é importante que o profissional leia atentamente os documentos do destrato, pois a empresa pode colocar no documento que efetuará o pagamento em mais de uma vez, o que é ilegal.
Existem casos muito específicos de empresas que estão em recuperação judicial e ganham o direito de parcelar as verbas rescisórias, porém esses casos não fazem parte da maioria dos processos.
O não pagamento das verbas gera multa que deve ser paga pelo empregador com base no parágrafo 8 do artigo 477 da CLT. Ele dispõe que após o período dos 10 dias a empresa terá que pagar ao ex-empregado um valor equivalente ao salário bruto, corrigido pelo índice de variação do Bônus do Tesouro Nacional (BTN), além de uma multa no valor de 160 BTN.
O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito por meio de depósito, em espécie ou em cheque, com a advertência ao trabalhador para checar se o cheque realmente tem fundos. Caso o trabalhador não tenha uma conta ativa em qualquer banco, o empresário pode realizar um depósito extrajudicial de consignação em pagamento nominal com saque em qualquer agência bancária.
Verbas de rescisão trabalhista após a reforma da previdência
A reforma da previdência aprovada em 20 de fevereiro de 2019 trouxe uma grande diferença nas verbas rescisórias dos aposentados. A partir da decisão, os trabalhadores que após darem entrada na aposentadoria e continuarem trabalhando não terão direito ao FGTS.
A justificativa dessa negativa para o benefício é de que em sua origem o FGTS serve como uma forma de proteção monetária aos trabalhadores, que em caso de demissão teriam uma renda para se manterem até o próximo emprego. Para os aposentados, que recebem o benefício fixo, sem a possibilidade de perderem essa fonte de renda, não teriam motivo para serem assegurados com o fundo de garantia.
Verbas rescisórias e o COVID-19
A pandemia do Covid-19 trouxe mudanças pontuais durante o primeiro momento de crise, mais especificamente em março de 2020, onde o governo federal promulgou a Medida Provisória (MP) 927, possibilitando o parcelamento das verbas rescisórias para empresas que alegassem passar por problemas financeiros ocasionados pela pandemia. A MP, no entanto, já expirou e não tem mais validade e o prazo de 10 dias é o que está em vigência.
O que fazer se a empresa não pagar as verbas devidas?
Após a empresa não cumprir o prazo e nem pagar as multas e dividendos provenientes desse atraso, o ideal é que o trabalhador procure uma assistência jurídica para auxiliar nos procedimentos legais que podem ser tomados. O processo pode ser encaminhado também em caso de atraso na liberação e homologação dos documentos por parte da empresa.
Um advogado especializado em direito trabalhista poderá aconselhar as melhores ações para se tomar em cada caso, seja uma moção de processo trabalhista, notificação extrajudicial ou apenas comunicação expressa.