Demissão sem justa causa - Homem triste demitido

Demissão sem justa causa: saiba tudo sobre a lei, direitos e cálculo.

O que é demissão sem justa causa? 

O desligamento de um empregado pode ocorrer de várias maneiras. As mais conhecidas e comuns nas rotinas das empresas são as demissões por justa causa e as demissões sem justa causa.

Neste artigo trataremos da demissão sem justa causa. Vamos falar sobre o que motiva essa forma de rescisão, o que a lei diz, quais os direitos dos empregados e dos empregadores. 

Enfim, tudo o que você precisa saber para, como empregador, evitar passivos trabalhistas e, como empregado, saber se seus direitos foram assegurados.

Lei de demissão sem justa causa

A lei que trata as variadas formas de rescisão é a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Os direitos e deveres referentes à demissão sem justa causa estão nos artigos 477 e seguintes desta lei.  

Além da CLT, a Constituição Federal em seu art. 7º determina que o trabalhador deve ser protegido da decisão arbitrária e sem justa causa, daí a existência de indenizações e garantias asseguradas ao empregado. 

Com relação às mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista, nada foi alterado nos direitos dos trabalhadores demitidos sem justa causa. Foi incluída, porém, uma nova forma de rescisão, por comum acordo entre as partes, sobre a qual falaremos mais aprofundadamente abaixo.

Convém destacar sobre este tema, que tramita no Congresso Nacional um projeto de lei (PL 2383/21), que reduz a multa a ser paga pelo empregador referente ao FGTS em caso de demissão sem justa causa.  O valor hoje é de 40% do saldo; caso o projeto de lei seja aprovado, passa a ser de 25% do saldo do FGTS. O projeto de lei  ainda precisa ser analisado por diversas comissões para ser enviado para aprovação, de acordo com a Agência Câmara de Notícias, por enquanto, ainda vale a indenização de 40%.

Motivos para realizar a demissão sem justa causa

A demissão sem justa causa não precisa de um motivo específico para ocorrer. Diferentemente da demissão com justa causa, em que a lei estabelece um rol das causas que a justifiquem, a demissão sem justa causa ocorre por deliberação do empregador e não precisa ser motivada.

Apesar disso, o que se observa, é que geralmente os motivos que provocam uma demissão sem justa causa são:

❖ Desempenho do empregado inferior ao esperado pelo empregador;

❖ Comportamento do colaborador não se adequa à cultura corporativa;

❖ Redução de custos da empresa;

❖ Atrasos frequentes do empregado;

❖ Problemas de relacionamento do empregado com a equipe;

❖ Reformulações e remanejamentos internos.

Veja que, embora não precise de motivação, caso haja, ela não pode ser uma daquelas previstas pela lei para a demissão com justa causa, conforme veremos adiante.

Qual a diferença entre demissão com e sem justa causa?

A demissão com justa causa, por se tratar de uma penalidade ao trabalhador que cometeu uma falta grave, possui várias diferenças com relação à demissão sem justa causa. Vamos entender as diferenças abaixo:

Motivos para a demissão

A demissão sem justa causa, como vimos, não precisa de nenhuma justificativa do empregador. Ele inclusive não precisa dizer ao empregado as razões que o levaram à decisão. 

Na demissão com justa causa é o contrário. A demissão deve ser motivada e o motivo deve ser um daqueles previstos no art. 482 da CLT. Podemos dar como exemplo de alguns destes motivos a improbidade, desídia no cumprimento das funções, embriaguez habitual ou em serviço e violação de segredo da empresa. 

Assim, nos casos de demissão por justa causa, a motivação deve ser formalizada. Mas, atenção, o motivo da dispensa por justa causa não pode ser anotado em carteira! Caso seja, caberá indenização ao trabalhador.

Verbas rescisórias

Essa é a diferença que mais preocupa empregados e empregadores, pois há uma distância considerável no valor a ser recebido em cada uma dessas modalidades de rescisão.

Veremos abaixo em detalhes as verbas a que o funcionário tem direito na demissão sem justa causa, mas para que você entenda a diferença, de maneira mais simples, as únicas verbas a serem recebidas na demissão por justa causa é o saldo salarial dos dias até então trabalhados e o valor devido de férias vencidas acrescido de ⅓.

Direitos 

O trabalhador demitido com justa causa não terá direito a uma série de direitos garantidos na demissão sem justa causa. Por exemplo, não há direito ao aviso prévio, não há direito ao saque do FGTS e não há direito ao seguro-desemprego. 

Ressaltamos que a demissão por justa causa possui um caráter de penalização ao trabalhador que cometeu atitudes prejudiciais à empresa, por isso essas medidas. 

Demissão solicitada pelo empregado X demissão  solicitada pelo empregador

Nesse artigo, abordamos vários aspectos da demissão sem justa causa. 

Mas quando a demissão ocorre por iniciativa do empregado? Qual a diferença? 

Quando a demissão ocorre por iniciativa do empregado é chamada de pedido de demissão e esse pedido de demissão também não precisa ser justificado.

Apesar disso, assim como na demissão sem justa causa, é necessário o aviso prévio, que, em caso de não cumprimento, pode ser descontado do empregado nas verbas rescisórias.

Um ponto que sempre deve ser lembrado é que quando o empregado pede demissão, ele abre mão de alguns direitos tais como indenização de 40% do saldo do FGTS e seguro-desemprego. 

Por conta dessas diferenças, que são bastante significativas nos valores das verbas rescisórias, a reforma trabalhista trouxe uma nova modalidade de demissão, que, na prática, já vinha sendo feita de maneira irregular. É a demissão por comum acordo. 

De maneira reiterada, quando um empregado queria pedir demissão, mas não queria perder seus direitos, acabava por diminuir sua produtividade e promover prejuízos para a empresa que, por seu lado, evitava a demissão, para não arcar com todos os custos. Isso se tornava uma queda de braço, resolvida geralmente por acordos em que a multa do FGTS era paga, mas logo depois devolvida para o empregador. 

Havia riscos para ambas as partes. Assim, a demissão por comum acordo tem a pretensão de regularizar os acordos feitos e facilitar a dispensa de funcionários que pretendem sair da empresa, gerando um equilíbrio entre as partes. 

Deste modo, nessa modalidade de rescisão, por exemplo, o valor referente à indenização do saldo do FGTS é de 20% e o valor do aviso prévio indenizado será de 50% referente ao valor integral. 

Quais as etapas para a demissão sem justa causa?

Cada empresa terá seu formato para o desligamento de colaboradores. Mas o mais comum é que sejam cumpridos os seguintes passos, a fim de evitar irregularidades:

Informar ao funcionário e termo de rescisão

Nesse momento o empregado será avisado de sua dispensa, bem como também será informado acerca do aviso prévio. 

Será cumprido em dias trabalhados ou a empresa pagará o aviso prévio indenizado? 

Deverá ser feito um documento que será assinado pelo empregado e empregador, o termo de rescisão. Nele estarão contidas as informações referentes ao desligamento e é importante que o trabalhador o leia com muita atenção antes de assinar.

Pagamento ou cumprimento do aviso prévio

De acordo com a decisão da empresa, o empregado deverá cumprir os dias de aviso prévio realizando as suas funções. 

Conforme veremos em detalhes abaixo, o aviso prévio, caso indenizado, deverá ser pago juntamente com as demais verbas rescisórias, no prazo de dez dias após a demissão. 

Abaixo traremos mais detalhes sobre como funciona o aviso prévio tais como valores e jornada de trabalho.

Realização de exame demissional e baixa na carteira

Há casos em que a anotação na carteira não é feita, e nesses casos deve ser realizada de maneira retroativa, com a inserção dos dados de admissão: data, valor da remuneração, etc.

Após, deve ser anotada a dispensa, com as informações necessárias e a carteira deve ser devolvida em até 48 horas, conforme § 8º, art. 29 da CLT.

Outro ponto importante é a realização do exame demissional, que formaliza as condições de saúde em que o empregado deixou o emprego. Esse exame é importante para o trabalhador, mas ainda mais para o empregador. Com o exame atestando a saúde de seu colaborador no desligamento, evita-se eventuais discussões trabalhistas no futuro. 

Cálculo e pagamento das verbas rescisórias

Vimos que no caso de demissão sem justa causa são devidas diversas verbas ao trabalhador, sendo essa a modalidade que mais o beneficia. 

Logo após a demissão essas verbas devem ser calculadas e pagamento deve ser feito em até 10 dias após a demissão. Lembramos que esse prazo é contado em dias corridos, não úteis. 

Veja algumas dúvidas comuns sobre o pagamento das verbas rescisórias:

➜  Este prazo mudou com a pandemia? Não! Não houve nenhuma alteração!

➜  O prazo é contado a partir de quando? Ele começa a ser contado já no primeiro dia após a rescisão.

➜  Cumpri o aviso prévio trabalhado, receberei quando as verbas rescisórias? Quando há o cumprimento do aviso prévio trabalhado, as verbas serão pagas no primeiro dia útil após seu término.

➜  O meu empregador atrasou o pagamento, o que deve ser feito? Nos casos de atraso, a CLT prevê o pagamento de multa, equivalente ao valor do salário do trabalhador. Este valor deve ser requerido via reclamação trabalhista.

➜  É possível parcelar o pagamento das verbas rescisórias? Via de regra, não. Mas a Reforma Trabalhista autorizou o parcelamento, desde que previsto por acordo coletivo. Também existem decisões judiciais que autorizaram o parcelamento devido ao impacto econômico da pandemia.

Como funciona a rescisão de demissão sem justa causa?

Já falamos sobre o que é e quais as etapas da demissão sem justa causa. Agora vamos analisar as regras para o pagamento das verbas rescisórias. O que é devido àquele que foi demitido sem justa causa?

Quais as regras (modelo).

Verbas devidas ao empregado demitido sem justa causa:
Saldo salarial – Pagamento dos dias trabalhados até o momento da dispensa.
Aviso prévio – Quando não trabalhados, deverá ser feito o  pagamento do valor referente aos dias.
Décimo-terceiro salário – Proporcional aos meses trabalhados.
Férias – Deve ser realizado o pagamento das férias já vencidas e também das proporcionais, acrescidas de ⅓.
Adicionais – Os adicionais a que o funcionário teria direito devem ser pagos. Aqui são incluídas horas extras, adicionais e comissões.
FGTS – O empregador deve pagar multa de 40% referente ao saldo depositado na conta de FGTS no período e liberar chaves para saque do valor da conta pelo empregado.

Aviso prévio, o que você precisa saber:

Como calcular?

Quando o empregado possui até um ano de empresa, será devido o aviso prévio de 30 dias. 

Quando o empregado já possui mais tempo na empresa, a Lei nº 12.506/2011 determina que serão acrescidos 3 dias a cada ano trabalhado, chegando até 60 dias a mais. Ou seja, é possível completar até 90 dias de aviso prévio, dependendo do tempo de trabalho. 

Importante ressaltar que a jornada referente ao aviso prévio deve ser reduzida em 2 horas por dia ou 7 dias, ao final. Essa redução não interfere no valor a ser pago, conforme dispõe o art. 488 da CLT.

O cálculo do valor a ser recebido deve ser realizado como uma remuneração normal. Todos os adicionais, horas extras e demais verbas que compõem a remuneração do trabalhador devem ser pagas integralmente. 

Tipos de aviso prévio:

Aviso prévio trabalhado

O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. Quando ele é trabalhado, devem ser observadas as normas que já abordamos acima: jornada reduzida, pagamento da remuneração com todos os adicionais e incluindo-se o tempo trabalhado no cálculo das férias e décimo-terceiro proporcionais. 

Aviso prévio indenizado

Muitas vezes o empregador prefere dispensar o empregado de suas funções, evitando o aviso prévio trabalhado. E essa opção também pode ser feita pelo empregado, caso, ao saber da dispensa, prefira não trabalhar e se desligar imediatamente. 

No primeiro caso, o valor a ser pago corresponde ao valor da remuneração integral. Deve ser observada a regra que se aplica aos funcionários com mais de um ano de casa, de acréscimo de 3 dias por ano a mais trabalhado e lembrar que a redução que seria feita na jornada de trabalho em caso de aviso prévio trabalhado, não interfere em nada o valor a ser pago no aviso prévio indenizado.

No caso em que o funcionário opta por não cumprir o aviso prévio, este valor não será pago. Sendo devidas apenas as demais verbas rescisórias já apontadas acima. Como se trata de um direito ao trabalhador, caso este abra mão, perde o direito.

Fui demitido sem justa causa: tenho direito ao PIS?

Várias são as preocupações de quem é demitido e encontrar outras fontes de renda, ainda que emergenciais, é uma prioridade.

Todos os trabalhadores que possuem ao menos uma anotação de emprego na carteira, já possuem cadastro no PIS, que é o Programa de Integração Social. 

Assim, os trabalhadores que cumprem com os requisitos têm direito ao abono salarial, correspondente a um salário mínimo. 

Quais são estes requisitos? Confira abaixo:

❖ Ter recebido rendimentos de até dois salários mínimos mensais, em média, no ano de cálculo.

❖ Cadastro no PIS há, no mínimo, cinco anos

❖ Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano anterior. 

Observe que, diferentemente do seguro-desemprego, que é pago com a requisição do trabalhador, o PIS obedece a um calendário de pagamentos, informado pelo governo federal anualmente, por isso, fique atento às datas!

Quem é mandado embora sem justa causa,  recebe seguro desemprego?

Sim, essa é uma das garantias asseguradas ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa na Lei 7.998/90. Apesar de ser um direito, é necessário que o trabalhador cumpra alguns requisitos para requerer. Veja como funciona:

Primeira solicitação de seguro-desemprego? 

O trabalhador deverá ter trabalhado por pelo menos doze meses nos últimos dezoito meses anteriores à demissão.

Segunda solicitação de seguro-desemprego? 

O trabalhador deve ter trabalhado por pelo menos nove, dos últimos doze meses anteriores à demissão.

Demais solicitações:

O trabalhador deve ter trabalhado todos os seis meses anteriores a data da dispensa.

Esperamos ter esclarecido suas dúvidas com relação à demissão sem justa causa!

Compartilhar Notícia

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on print
Share on email

Últimas Notícias

Categorias

Endereço

Rua do Carmo, nº17 - 1º Andar - Castelo - Centro do Rio de Janeiro, CEP: 20011-020

© 2020 Vieira Côrtes – Todos direitos reservados. Desenvolvido por 3MIND.