Motoboy de aplicativo - motos estacionadas

Quais são os direitos do motoboy de aplicativo? Saiba sobre o adicional de periculosidade

Em períodos de pandemia, muito se tem falado sobre a essencialidade dos serviços prestados por entregadores de aplicativos que exercem atividade de natureza essencial na manutenção dos negócios das empresas, na movimentação da economia local e no auxílio de pessoas que não possuem capacidade de circular livremente.

No Brasil, essas relações de trabalho não estão cobertas pela Consolidação das Leis Trabalhistas, sendo que a maior parte desses trabalhadores mantém uma relação indireta e distante com os tomadores de seus serviços a partir de aplicativos que intermediam todas as negociações.

Essa situação começou a levantar questões importantes quanto à possibilidade de existência de uma relação trabalhista entre as partes, principalmente, relativas a direitos trabalhistas tal qual o adicional de periculosidade, importantíssimo para remunerar o prestador no desempenho de sua função profissional.

Neste artigo será abordado como funcionam os contratos dos motoboys de aplicativo, quais são os direitos desses profissionais, se existe a possibilidade da formação de vínculo de serviço com os tomadores, bem como se será possível receber o adicional de periculosidade no exercício de suas funções.

Como funciona o contrato do motoboy de aplicativo?

Os contratos de admissão dos motoboys são intermediados pelos próprios aplicativos das empresas que já possuem uma gama de clientes para atender nas entregas. Os prestadores expõem os seus dados na plataforma, realizam o aceite dos termos de uso e são aprovados para começar a realizar as corridas.

Em alguns aplicativos, como o iFood, por exemplo, existe a possibilidade de optar no trabalho na “nuvem” ou como “fixo”, em ambos os casos, o serviço prestado é o mesmo, diferenciando-se, contudo, as condições de trabalho e liberdade dos empregados.

Quais são os requisitos para ser um motoboy de aplicativo legalizado?

Motoristas de entrega de aplicativo possuem uma forma de prestação de serviço sem vinculação com a CLT, dessa forma, quem determina os requisitos para se tornar um motorista credenciado é a própria empresa proprietária do aplicativo.

Esses requisitos podem variar a depender do que a empresa procura para a sua frota, no entanto, as exigências não costumam ser rigorosas.

Nos aplicativos mais comumente utilizados como o iFood, Uber Eats, 99 Food e Rappi, os requisitos básicos são: idade superior a 18 anos (maioridade civil), um veículo para realização das entregas e um aparelho móvel que permita a utilização dos aplicativos para receber os pedidos.

Todo o processo de cadastro pode ser realizado online por meio do site oficial das empresas ou do aplicativo digital disponibilizado gratuitamente em qualquer loja de aplicativos.

No momento do cadastro, serão solicitados os dados pessoais dos motoboys a serem habilitados: nome completo, CPF, RG, data de nascimento, Carteira Nacional de Habilitação, endereço de e-mail, telefone, podem ser exigidos também dados bancários para a entrega dos valores a serem recebidos.

Esses documentos também deverão ser digitalizados e enviados eletronicamente para aprovação, que também será comunicada de forma eletrônica. O termo de aceite também é visualizado pelo site ou aplicativo havendo, dificilmente, qualquer tipo de contato físico entre empresa e colaborador.

Importante ressaltar que, na maioria dos aplicativos de entrega, também não são requeridos cursos especializantes para que seja realizada a aprovação do cadastro.

Quantas horas de trabalho o motoboy de aplicativo tem que fazer por dia?

Aplicativos de entrega, em geral, não possuem uma quantidade mínima de horas obrigatórias se o motoboy de aplicativo prestar os seus serviços de entrega de forma desvinculada, apenas com base na demanda de pedidos na nuvem.

Nesses casos, o motorista tem a chance de definir a quantidade de horas que quer trabalhar por dia, apenas ligando e desligando o aplicativo do aparelho.

Contudo, existem modalidades em que o entregador trabalha como uma posição fixa em determinados estabelecimentos comerciais, o que limita a sua capacidade de escolher o próprio período de descanso, devendo prestar o serviço em horários fixos.

No caso dos Operadores Logísticos (OL), por exemplo, do iFood, o entregador deverá desempenhar horários fixos diários que serão determinados pelo supervisor da praça, mas que coincide com os períodos de movimentação de entrega (jantar, almoço, etc), com direito a folga em um dia na semana, desde que comunicado previamente.

Quais são os direitos dos motoboys de aplicativos?

Como já mencionado, os motoboys de aplicativos não são regulados pela CLT, sendo considerados autônomos pela lei, embora existam diversas divergências doutrinárias sobre o tema. Dessa forma, o motorista não receberá verbas trabalhistas como o salário, férias, 13°, aviso-prévio, FGTS.

O valor que será recebido por estes trabalhadores é definido por um conjunto de parâmetros que dependem da quantidade de entregas, a distância, a cidade onde se exerce o serviço, o horário, entre outros critérios estabelecidos previamente pela empresa.

Nesse sentido, os motoboys não possuem as proteções básicas do trabalhador como o estabelecimento de jornadas de até 8 horas diárias e 44 horas semanais, nem a proteção ao salário-mínimo vigente.

No entanto, algumas empresas utilizam de serviços de seguros para os seus motoristas credenciados na frota, de forma que em caso de invalidez ou morte, estarão cobertos.

Motoboy de aplicativo tem vínculo empregatício?

Em regra, não! Existe um questionamento muito grande realizado pela doutrina e juristas em geral, quanto a possibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício, principalmente para aqueles trabalhadores que exercem funções “fixas” nas empresas de aplicativo, contudo, existem posições positivas e negativas do judiciário em relação a esse reconhecimento.

De acordo com a CLT, para que exista um vínculo empregatício será necessário que existam três fatores: pessoalidade, onerosidade, subordinação, não eventualidade, e a existência de uma pessoa física no papel do empregado.

Logo, o judiciário considera que a subordinação e a não eventualidade não são cumpridos quando o trabalhador exerce uma função de motoboy por meio de aplicativos de entrega, uma vez que, em regra, este pode escolher as entregas que faz, no momento que quiser, sem prestar satisfação para qualquer tipo de supervisor direto ou indireto.

No entanto, existem também casos em que os juristas reconheceram o vínculo de emprego praticado pelas partes e determinaram a condenação da empresa de aplicativo no pagamento de verbas salariais nos moldes da CLT.

Um caso concreto, por exemplo, ocorreu no Tribunal de Justiça de São Paulo, onde um motoboy de aplicativo que trabalhava no regime de operador de logística – OL conseguiu o reconhecimento da sua condição de trabalho, bem como o pagamento de verbas trabalhistas.

Nesse caso, a justiça considerou que todos os requisitos estavam cumpridos e que a não eventualidade ocorria principalmente do fato do trabalho ocorrer diariamente, bem como do fato das folgas serem previamente avisadas.

Vale lembrar que as OLs funcionam como espécies de terceirizadas da empresa de aplicativo (iFood) onde os entregadores cadastrados nessa modalidade ficam ligados a um Operador Logístico de uma determinada praça de negócios fazendo entregas relativas àquela área.

Essas OLs possuem características bastante próprias que permitem o enquadramento do empregado em um vínculo empregatício, logo, não serão todos os casos que permitirão o reconhecimento do vínculo de emprego.

É necessário o acompanhamento de um advogado especializado na área que indicará a melhor solução para quem quiser tentar uma ação judicial trabalhista.

Motoboy de aplicativo tem direito a adicional de periculosidade?

Motoboys, em geral, tem o direito de receber adicional  de periculosidade com base no art. 193, §4° da CLT, uma vez que as atividades realizadas em motocicletas expõe o trabalhador a riscos. Contudo, como motoboys de aplicativos não são regidos pela CLT, eles não possuem os direitos que ali são impostos.

Para que o adicional de periculosidade possa ser garantido, é necessário que o trabalhador entre na justiça com o pedido de reconhecimento da relação de emprego, bem como o pedido de pagamento do adicional de periculosidade durante o período que perdurou o vínculo. Logo, o motorista de aplicativo só receberá o adicional se buscar judicialmente por ele.

Vale ressaltar que algumas empresas realizam a cobrança de taxas de entregas mais caras em zonas que poderiam ser consideradas perigosas pelo seu histórico de violência ou acidentes com motociclistas. No entanto, essas tarifas são definidas pelas próprias empresas, não havendo qualquer tipo de fiscalização para determinar se tal diferenciação de fato ocorre para compensar os riscos dos entregadores.

Muito importante enfatizar também que vários grupos de entregadores de aplicativo vêm se reunindo com o intuito de melhorar as condições de trabalho da classe, logo, alguns projetos de lei começaram a ser criados com o objetivo de melhorar as suas condições de trabalho.

O Estado de São Paulo, por exemplo, possui dois projetos que tratam sobre esse tema, um deles apresenta como proposta a obrigatoriedade do pagamento do adicional aos motoboys de aplicativos na mesma proporção paga aos motoristas que não trabalham com intermediadores digitais. 

Qual o valor da periculosidade do motoboy de aplicativo?

A necessidade de pagamento do adicional pago a motociclistas está definido pelo anexo 5 das Normas Regulamentadoras n. 16, dessa forma, o valor a ser pago deverá ser de 30% em cima da remuneração.

Dessa forma, se o trabalhador entrar na justiça para reconhecer o vínculo de trabalho, poderá receber como verbas trabalhistas o adicional de 30% sobre toda remuneração recebida pelos últimos 5 anos.

Como é pago o adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade só será pago mediante ação judicial.

Infelizmente, as empresas não estão obrigadas a realizar o pagamento automático desses adicionais, pois o trabalho de motoboys de aplicativos é considerado enquadrado na modalidade de serviços autônomos, sem vínculo empregatício.

O motorista de aplicativo que usa a própria moto em serviço tem direito a indenização?

A empresa desde o momento do aceite dos termos e condições de uso obriga o motorista de aplicativo a arcar com as próprias despesas de suas motocicletas, desde gasolina para sua locomoção até eventuais acidentes que podem ocorrer no percurso das entregas.

Novamente, se o entregador quiser obter a ajuda de custo, terá que discutir no judiciário, uma vez que apenas a CLT determina ser de responsabilidade do empregador suportar os riscos da atividade econômica desenvolvida em prol de sua empresa (art. 2° CLT).Nesse argumento, se existe o desenvolvimento de uma atividade que utiliza a força de trabalho de entregadores para gerar lucro próprio a uma empresa, essa empresa também deverá suprimir os gastos da prática da atividade.

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