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Redução de jornada de trabalho e salário. Saiba quais os seus direitos e deveres, pela MP 936.

A medida provisória aprovada pelo Governo Federal de maneira extraordinária, durante a pandemia do Covid-19, permite a redução da jornada de trabalho acompanhada de corte salarial, para aumentar a empregabilidade brasileira durante a crise.

O texto garante que a empresa pode reduzir a jornada e salário dos trabalhadores, por até 90 dias e pode ser utilizada em conjunto com a suspensão do contrato de trabalho, por até 60 dias. A redução da jornada de trabalho e o corte salarial podem ser realizados por meio de acordo individual, dependendo da faixa salarial do empregado e do percentual de redução salarial.

O STF regulamentou que tanto a redução de jornada de trabalho, quanto a suspensão dos contratos de trabalho, devem ser apenas comunicados pelos empregadores aos órgãos competentes, não existindo a necessidade de homologação pelo sindicato. 

Vale salientar que a redução do salário está vinculada a redução da jornada de trabalho e dentro do acordo, deve ser estabelecida a quantidade de horas reduzidas. Por exemplo, o empregado com jornada semanal de 40 horas, trabalhará apenas 30 horas semanais em acordo de redução de 25%.

Além disso, os trabalhadores que tiverem o salário reduzido receberão auxílio do governo proporcional ao corte de jornada: se o trabalhador teve a sua jornada reduzida em 25%, ele vai receber 25% do valor da parcela referente ao seguro-desemprego, e o mesmo acontece com a redução de 50% e 70%.

O pagamento do auxílio governamental deve ser realizado até 30 dias depois da comunicação da empresa ao Ministério da Economia. Cabe a empresa fazer esse comunicado e garantir o cadastro do trabalhador para recebimento do benefício, ao empregado só é necessário assinar o acordo.

Por fim, os acordos de redução salarial garantem estabilidade no emprego durante o período acordado, mais o mesmo período após a finalização do contrato. Ou seja, trabalhadores que tiveram redução de jornada por 3 meses, terão mais 3 meses de estabilidade. O benefício vale para contratos de todos os funcionários de empresas privadas em sistema de CLT (com carteira assinada).

Nós, do escritório Vieira Côrtes seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia, relacionados ao COVID-19.

Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco, será um prazer orientá-lo(a).

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