Dispensa Discriminatória

Direitos em Caso de Dispensa Discriminatória

Os direitos dos trabalhadores em caso de dispensa discriminatória são fundamentais para garantir a igualdade e a justiça no ambiente de trabalho. Quando um funcionário é demitido de forma injusta ou ilegal devido a características pessoais protegidas por lei, como gênero, raça, idade, orientação sexual ou condição de saúde, é crucial que ele saiba seus direitos e como proceder diante dessa situação. 

Nesse contexto, as leis trabalhistas fornecem proteções específicas para os trabalhadores, visando prevenir e remediar casos de discriminação no ambiente laboral. É essencial compreender esses direitos e buscar os recursos adequados para garantir a justiça e a equidade no local de trabalho.

O que é dispensa discriminatória?

A dispensa discriminatória ocorre quando um trabalhador é demitido de forma injusta ou ilegal devido a características pessoais protegidas por lei, como gênero, raça, idade, orientação sexual, entre outras.

Quais tipos de demissão podem ser aplicados pela empresa?

As empresas podem demitir funcionários por diversos motivos, incluindo demissão sem justa causa, demissão por justa causa (devido a violações graves do contrato de trabalho pelo funcionário), demissão voluntária (quando o próprio funcionário decide sair do emprego) e demissão por acordo entre as partes.

Como funciona a dispensa discriminatória?

Na dispensa discriminatória, o funcionário é demitido devido a uma característica protegida por lei, como sua origem étnica, religião, gênero, orientação sexual, entre outros. Isso é ilegal e pode acarretar em ações legais contra a empresa.

A empresa pode me demitir por justa causa mesmo eu tendo alguma doença?

A empresa só pode demitir por justa causa se o funcionário cometer alguma falta grave prevista em lei ou no contrato de trabalho. Ter uma doença não é motivo para demissão por justa causa, e se isso acontecer, pode configurar a discriminação.

Direitos do Trabalhador nesses casos

Os direitos do trabalhador na dispensa discriminatória incluem a possibilidade de entrar com uma ação judicial contra a empresa por danos morais e materiais, além de possível reintegração ao emprego.

Como Identificar

A dispensa discriminatória pode ser identificada quando o funcionário é demitido sem justificativa plausível e há indícios de discriminação baseada em características pessoais protegidas por lei.

Doenças Que Podem Gerar Discriminação Segundo o Tribunal Superior do Trabalho – TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) considera que certas doenças podem gerar dispensa discriminatória, o que é ilegal. Algumas doenças que podem se enquadrar nesse contexto incluem:

1. HIV/AIDS

2. Câncer

3. Depressão

4. Transtornos mentais

5. Diabetes

6. Hepatite

7. Esclerose múltipla

8. Fibromialgia

9. Transtornos de ansiedade

10. Transtornos alimentares

Essas são apenas algumas das doenças que podem ser consideradas como motivo de dispensa discriminatória pelo TST, mas a lista não é exaustiva. O importante é que a dispensa de um funcionário devido a uma condição médica seja analisada com cuidado para evitar violações dos direitos trabalhistas.

E Como Eu Posso Provar Que A Dispensa Foi Discriminatória

Para provar que a dispensa foi discriminatória, o funcionário pode reunir evidências como e-mails, mensagens, testemunhos de colegas, entre outros, que demonstrem que a demissão ocorreu devido a uma característica protegida por lei.

Gostou do texto? Leia também sobre QUAIS OS CASOS DE RESCISÃO TRABALHISTA QUE PODEM PREJUDICAR O TRABALHADOR?

Compartilhar Notícia

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on print
Share on email

Últimas Notícias

Categorias

Endereço

Rua do Carmo, nº17 - 1º Andar - Castelo - Centro do Rio de Janeiro, CEP: 20011-020

© 2020 Vieira Côrtes – Todos direitos reservados. Desenvolvido por 3MIND.