Estando a empregada grávida à época do encerramento do contrato de trabalho, mesmo na hipótese de contrato por prazo determinado, tem direito à estabilidade provisória.

Gestante em contrato de experiência tem direito a estabilidade

Para o colegiado, gestante empregada à época do encerramento do contrato de trabalho, mesmo na hipótese de contrato por prazo determinado, tem direito à estabilidade provisória.

A estabilidade provisória é um dos direitos garantidos à trabalhadora gestante, independente da modalidade de seu contrato de trabalho. Este direito está consagrado na Constituição Federal e tem como objetivo principal proteger a maternidade e as condições de vida do bebê. Mesmo em caso de contrato por prazo determinado, como o de experiência, se a empregada estiver grávida no momento da rescisão do contrato, ela tem direito à estabilidade provisória.

TRT-2: Gestante em contrato de experiência não terá estabilidade

No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região tem um entendimento diferente. Segundo esta corte, a gestante em contrato de experiência não terá direito à estabilidade. A justificativa é que o contrato de experiência tem um prazo determinado e pré-estabelecido para seu término, o que o diferenciaria dos contratos por prazo indeterminado, nos quais a estabilidade da gestante é garantida.

Estabilidade provisória da gestante no contrato experiência

A questão da estabilidade provisória da gestante em contrato de experiência é objeto de muitas discussões jurídicas. Os defensores desta tese argumentam que a proteção à maternidade e ao nascituro deve prevalecer sobre o tipo de contrato de trabalho, garantindo assim a estabilidade da futura mãe, mesmo em contrato de experiência.

STF: Desconhecimento da gravidez pelo empregador não afasta estabilidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem um entendimento que reforça a proteção à trabalhadora gestante. Segundo o STF, mesmo que o empregador desconheça a gravidez no momento da rescisão do contrato, isso não afasta o direito da trabalhadora à estabilidade provisória. Isto é, mesmo que a gestante ainda não tenha comunicado a sua condição ao empregador, se ela estiver grávida no momento da rescisão, ela tem direito à estabilidade.

Conclusão

A questão da estabilidade provisória da mulher grávida em contrato de experiência é um tema complexo e de grande relevância social. Afinal, está em jogo a proteção à maternidade e ao bebê. Cada caso deve ser analisado com muita atenção, levando-se em conta todos os aspectos legais e os direitos da trabalhadora gestante.

Confira agora nosso artigo completo sobre Contrato de experiência: entenda como funciona.

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