Covid-19 pode ser considerado força maior para rescisão de contratos trabalhistas?
De acordo com o artigo 501 da CLT, força maior é todo acontecimento inevitável em relação à vontade do empregador, sem que ele tenha contribuído direta ou indiretamente para que o fato ocorresse. E, nessas circunstâncias, alguns direitos trabalhistas podem ser relativizados. Como estamos vivendo em um período de pandemia, quando muitas empresas estão fechando e/ou demitindo funcionários, é importante